Etanol: Importação

Etanol: Importação

Resolução que obriga importadores de etanol a manterem estoques entra em vigor


NovaCana - Publicado: 15 Mai 2017 - 12:05 | Atualizado: 15 Mai 2017 - 15:03

Passou a vigorar hoje (15), com a publicação em Diário Oficial, a medida regulatória que estipula que os importadores de biocombustíveis deverão atender às mesmas obrigações de estoque mínimo que os produtores de biocombustíveis, afetando o mercado de etanol anidro. O texto havia sido aprovado em abril pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Segundo a Resolução nº11, de 11 de abril de 2017, a medida foi tomada levando em consideração a “importância de preservar o interesse nacional, assim como atrair e manter investimentos e empregos na cadeia de biocombustíveis no Brasil”. Dessa forma, fica claro o caráter protecionista da medida em relação à indústria do país.

Assinado pelo ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, o texto justifica a decisão ao afirmar que esses são “aspectos fundamentais para garantir segurança e a continuidade do abastecimento nacional de combustível, no presente e no futuro”. Além disso, a resolução ressalta que os biocombustíveis promovem desenvolvimento econômico, social e ambiental para o país.

De acordo com a resolução, agora, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá exigir dos importadores a manutenção de estoques mínimos de biocombustíveis, em instalação própria ou de terceiros, seguindo as mesmas regras já cumpridas pelos produtores de etanol. Ou seja, será responsabilidade da agência verificar que um volume equivalente a 25% das importações seja mantido em estoque até 31 de janeiro de cada ano, e 8% até 31 de março.

“Os agentes regulados que exercerem a atividade de importação de biocombustíveis deverão atender às mesmas obrigações de manutenção de estoques mínimos e de comprovação de capacidade para atendimento ao mercado exigidas dos produtores de biocombustíveis instalados no País”, afirma.

O texto da resolução ainda estabelece que o importador de biocombustíveis deve manter parcela do volume importado em estoque próprio a cada importação. Com isso, pode-se entender que, além de comprovar os estoques nas datas estabelecidas, as importadoras não poderiam, a princípio, vender todo o volume trazido para o país e, posteriormente, comprarem uma nova leva de etanol para atender à meta.

Além disso, as empresas também deverão apresentar, por meio de contratos de fornecimento ou outros documentos, a comprovação de capacidade para atendimento ao mercado de combustíveis e biocombustíveis.

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