Etanol: Mercado: Regulação

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Resolução da ANP define redução das metas de CBios em contratos de longo prazo

Texto, que começa a valer em maio, define regras e cálculo de desconto para objetivos das distribuidoras no RenovaBio


NovaCana - Publicado: 05 Abr 2023 - 11:30

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou hoje, 5, no Diário Oficial da União (DOU), a resolução que define como ocorrerá a diminuição das metas individuais das distribuidoras no programa RenovaBio em caso de contratos de longo prazo com os produtores de biocombustíveis. As regras entram em vigor a partir de 2 de maio.

Apesar de já estar previsto na lei que criou o programa, o mecanismo ainda não estava plenamente regulamentado. A questão passou por uma consulta pública em junho de 2022, com o texto final sendo aprovado por unanimidade na reunião do colegiado da agência que aconteceu em 29 de março.

A resolução, assinada pelo diretor-geral da ANP, Rodolfo Henrique de Saboia, reafirma que as metas poderão ser reduzidas, mas que a distribuidora precisará comprovar a retirada do volume de biocombustível acordado nos contratos de longo prazo. O montante será utilizado para contabilizar quantos créditos de descarbonização (CBios) poderão ser descontados.

Além disso, a agência disponibilizará, juntamente com as metas anuais individuais, o limite de créditos que poderão ser descontados de cada distribuidor.

Leia mais no texto completo (exclusivo para assinantes):

- Regras para formulação do contrato
- De que forma a redução nas metas será calculada
- Texto completo da resolução


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