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Receita Federal regula regime especial para álcool


Valor Econômico - Publicado: 21 Jun 2013 - 14:16 | Atualizado: 30 Nov -0001 - 21:00
A Receita Federal estabeleceu os procedimentos para que as importadoras e produtoras de álcool possam pagar o PIS e a Cofins por meio de um regime especial. O órgão regulamentou a Medida Provisória nº 613, de 2013, que instituiu esse regime.

Nesta sexta-feira, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.366, no Diário Oficial da União, com o entendimento do Fisco a respeito.

A nova norma determina que o regime especial disciplinado por esta instrução vai vigorar de 8 de maio a 31 de agosto de 2013, de acordo com a MP.

Segundo a Receita, as importadoras ou produtoras de álcool para fins carburantes também podem beneficiar-se caso, na data da publicação da MP, dia 8 de maio, já haviam formalizado sua adesão ao regime especial. A opção pelo regime especial é irretratável.

Esse regime consiste na aplicação de valores fixos das contribuições, no lugar de alíquotas, que é o comum. Segundo a IN, deve ser pago R$ 21,43 de PIS e R$ 98,57 de Cofins por metro cúbico de álcool.

A IN diz que as empresas que usarem o regime especial têm direito a crédito presumido das contribuições - equivalente ao valor pago por elas de PIS e Cofins - que podem ser usados para abater o PIS e Cofins a pagar em operações futuras. Além disso, mesmo quando o regime especial não estiver mais em vigor, esse crédito poderá ser aproveitado pelas empresas.

Porém, o crédito presumido deverá ser apurado e registrado em separado dos demais créditos de PIS e Cofins da empresa, que deverá discriminá-los nos registros fiscais.

Caso empresas controladas por produtores de álcool ou interligadas a produtores de álcool adquiram álcool de empresa beneficiária do regime especial, o montante do crédito será apurado mediante a aplicação das alíquotas utilizadas nessas vendas.

A nova IN entra hoje em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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