Cogeração de energia

Cogeração de energia

Raízen não consegue transferir contrato de venda de energia para a Suzano

Aneel manteve decisão de 2025 que impediu a mudança da unidade responsável por entrega de eletricidade no mercado regulado


NovaCana - Publicado: 09 Jun 2026 - 12:17

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa Neto, negou um pedido de reconsideração protocolado pela Raízen e pela Suzano devido a “ausência de ilegalidade ou fato novo”. A decisão foi publicada por meio de despacho no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 9.

A solicitação das companhias tentava reverter um parecer de dezembro do ano passado. Na ocasião, a Raízen buscava transferir a responsabilidade de um contrato de venda de energia firmado pela UTE Bioenergia Paraguaçu, em Paraguaçu Paulista (SP), com início do suprimento em 1º de janeiro de 2026.

Conforme acompanhamento da Aneel, a construção da termelétrica a bagaço de cana-de-açúcar ainda não foi iniciada. A outorga prevê uma potência de 30 megawatts.

De acordo com parecer da Advocacia Geral da União (AGU), datado de 16 de junho de 2025, a mudança não seria possível. O primeiro motivo para isso seria jurídico, pois a UTE de licor negro da Suzano já havia comercializado energia em um leilão anterior e, portanto, não se enquadraria nas normas do contrato assumido pela Raízen.

Para mais informações, acesse o texto completo (exclusivo para assinantes NovaCana).


Exclusivo para Assinantes

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES

O texto completo desta página estádisponível apenas aos assinantes do site!

VEJA COMO É FÁCIL E RÁPIDO ASSINAR