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Aneel nega pedido de transferência de contratos de UTE da Raízen para Suzano

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o requerimento feito pela Raízen, que solicitava a transferência da responsabilidade pelo suprimento dos CCEAR

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o requerimento feito pela Raízen. A solicitação era de transferência da responsabilidade pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada (CCEAR) – contrato de longo prazo, vindo do leilão de energia nova A-5 de 2021 – da UTE Bioenergia Paraguaçu para outra termelétrica pertencente a Suzano.

A decisão foi publicada nesta terça-feira, 16, em Diário Oficial da União (DOU).

A UTE Bioenergia Paraguaçu seria instalada em município paulista de mesmo nome, mas, apesar de ter autorização por meio Portaria MME nº 680/2022, ainda não teve suas obras iniciadas. A unidade possuiria 30 MW de potência instalada e utilizaria bagaço de cana como matéria-prima.

Segundo apurado pela redação da MegaWhat, em julho, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a operação societária da UTE Bioenergia Paraguaçu para sair do portfólio da Raízen e integrar o da Suzano.

Conforme o portal, a usina foi licitada no leilão de energia nova A-5 de 2021, com a venda de 9,9 MW médios. O início de operação do empreendimento estava previsto para 10 de junho deste ano. No entanto, segundo a nota técnica disponibilizada pela Aneel, as obras ainda nem começaram.

Ainda conforme o portal MegaWhat, com a negociação realizada entre as empresas, a outorga da usina foi transferida para a Suzano, o que levou a Raízen a solicitar a extinção da sua outorga, além da transferência de suprimento dos contratos firmados para um novo empreendimento.

A diretora-relatora do processo, Agnes da Costa, disse que o acordo firmado nos certames vincula a energia comprada ao empreendimento habilitado e vencedor, não admitindo a mudança para outra central geradora. “A transferência pretendida afronta legalidade, impessoalidade, publicidade, isonomia, vinculação ao edital e julgamento objetivo, criando vantagem indevida à agente que não participou do certame”, afirmou a diretora em seu voto, ainda conforme apurado pela MegaWhat.

“A revogação da outorga pela autorizada não afasta a responsabilidade pelos ônus e penalidades contratuais e editalícias decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas”, completou, sinalizando que pode haver sanções futuras.

Com apuração e informações adicionais MegaWhat

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