Atualização (27/04, às 08h40): O texto abaixo foi alterado para incluir a recepção do decreto no setor produtivo de biocombustíveis, com posicionamentos da Unica e da Copersucar.
Uma demanda do setor produtivo de biocombustíveis quanto à entrega das metas do RenovaBio foi atendida pelo governo federal. Em decreto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, o prazo para as distribuidoras cumprirem seus objetivos individuais junto ao programa foi alterado para 31 de dezembro.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26. Nele, fica especificado que a comprovação do atendimento às metas anuais deve ocorrer até 31 de dezembro do mesmo período.
Entretanto, o documento abre exceções para os prazos referentes a 2022 e 2023, que seguem de acordo com as datas anteriores, estabelecidas por Jair Bolsonaro em julho do ano passado. Assim, os objetivos de 2022 precisarão ser entregues até o final de setembro deste ano. Já as metas de 2023 devem ser cumpridas até 31 de março de 2024.
O decreto agradou lideranças do setor produtivo, como o presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), Evandro Gussi. Enquanto parlamentar, ele foi o responsável por protocolar a projeto da Lei do RenovaBio na Câmara dos Deputados.
“As metas que a lei prevê eram anuais e foram transformadas em metas de 21 meses no ano passado. O decreto agora publicado restaura o compromisso com a sustentabilidade e o combate à mudança do clima, trazendo o prazo, a partir do próximo ano, como era estabelecido na Lei do RenovaBio”, disse, em nota.
Antes do decreto de Bolsonaro, as regras do programa não determinavam uma data específica, mas colocavam que os objetivos deveriam ser cumpridos dentro do ano corrente. Deste modo, a interpretação era de um limite em 31 de dezembro.
Já de acordo com o presidente do conselho da Copersucar, Luís Roberto Pogetti, o novo decreto fortalece e dá credibilidade ao Brasil no cenário internacional.
“Além de contribuir com o compromisso do país em reduzir pela metade as suas emissões de carbono, a decisão de manter a meta e o prazo de doze meses para comprovação foi acertada, uma vez que isso dá a segurança e a previsibilidade necessária ao programa e aos seus participantes”, afirma e completa: “Com certeza, foi um passo importante para termos um mercado de créditos mais estável e com menor interferência”.
Na meta referente a 2022, as distribuidoras com atuação no mercado de combustíveis fósseis precisam comprar e retirar de circulação 35,98 milhões de créditos de descarbonização (CBios). Já para 2023, a demanda é de 37,47 milhões de CBios.
Outra alteração estabelecida nesta quarta-feira está na formação do Comitê RenovaBio, órgão interministerial que monitora o mercado de CBios e recomenda metas para o governo.
Em grande parte, a mudança representa uma formalidade, uma vez que diversas pastas tiveram seus nomes alterados pelo novo governo. Desta forma, não houve exclusões de ministérios.
As inclusões, por sua vez, envolvem Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Planejamento e Orçamento; Portos e Aeroportos; Relações Exteriores; e Transportes.
Além disso, seguem no Comitê: Minas e Energia (responsável pela coordenação); Casa Civil; Agricultura e Pecuária; Ciência, Tecnologia e Inovação; Fazenda; e Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Renata Bossle – NovaCana