Número maior de usinas passa a ter direito a uma isenção de 50% nas tarifas cobradas para o uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica
O presidente interino Michel Temer sancionou ontem (22), com vetos, a Lei 13.299/16. Ela deriva do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2016 aprovado pelo Congresso a partir da Medida Provisória 706/2015. O texto traz mudanças em diversas leis que envolvem distribuidoras e transmissoras de energia, alterando prazos e destinação de recursos.
As usinas de biomassa foram afetadas positivamente pelas mudanças devido a uma emenda criada pela deputada Tereza Cristina (PSB/MS), que alterou a forma de cobrança de encargos para o setor de geração de energia a biomassa. As termelétricas movidas a biomassa, principalmente de cana-de-açúcar, terão um salto potencial de receita de R$ 400 milhões.
A seguir, entenda quais usinas poderão ser beneficiadas pela medida e de que forma se dará o aumento da receita.
O presidente interino Michel Temer sancionou ontem (22), com vetos, a Lei 13.299/16. Ela deriva do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2016 aprovado pelo Congresso a partir da Medida Provisória 706/2015. O texto traz mudanças em diversas leis que envolvem distribuidoras e transmissoras de energia, alterando prazos e destinação de recursos.
As usinas de biomassa foram afetadas positivamente pelas mudanças devido a uma emenda criada pela deputada Tereza Cristina (PSB/MS), que alterou a forma de cobrança de encargos para o setor de geração de energia a biomassa. De acordo com informações divulgadas pelo Valor Econômico, as termelétricas movidas a biomassa, principalmente de cana-de-açúcar, terão um salto potencial de receita de R$ 400 milhões.
Isso acontece porque, segundo o texto da lei, as usinas com potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição de 30 MW a 50 MW passarão a ter 50% de redução das tarifas de uso desses sistemas até o limite equivalente a 30 MW de potência injetada. O que passar desse montante não terá desconto. As termelétricas que injetarem mais de 50 MW não tem nenhuma redução.
A legislação em vigor anteriormente também previa esse desconto, mas ele era restrito a usinas com uma injeção de 30 MW ou menos. Se injetassem 31 MW elas perderiam todo o desconto.
O benefício também foi concedido a geradoras independentes ou com produção apenas para consumo próprio com potência de 3 MW a 50 MW. Mesmo nesses casos, o desconto permanece limitado à injeção de 30 MW no sistema.
Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em março de 2016, 35 usinas movidas a biomassa de cana-de-açúcar registraram capacidade de geração entre 30 MW e 50 MW – ou seja, se a lei estivesse em vigor nesse período, elas poderiam ter sido beneficiadas. Além disso, 35 usinas se enquadraram na faixa de até 30 MW. Essas poderiam agora injetar mais energia no sistema sem perder o desconto que já tinham. Outras 39 não registraram produção no período.
O levantamento da cogeração de energia por termoelétricas à biomassa de cana-de-açúcar, incluindo capacidade de cogeração e geração no centro de gravidade, estão disponíveis no NovaCana DATA (exclusivo assinantes).
Outras mudanças
Aprovada, a Lei 13.299/16 amplia de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia da Região Norte assinarem aditivo de contrato com o Ministério de Minas e Energia (MME) para prorrogar a concessão do serviço. O prazo para assinatura dos contratos começou a contar em novembro de 2015 e beneficiará sete distribuidoras: Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia Energética do Piauí (Cepisa); Amazonas Distribuidora de Energia S.A.; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); e Boa Vista Energia S.A.
O novo texto também amplia para dez anos o prazo para que as distribuidoras se adaptem às metas de qualidade e equilíbrio econômico-financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para as demais concessionárias, o prazo continua a ser de cinco anos.
Conforme divulgado pela Agência Estado, da forma como foi aprovada no Senado, a MP 706/2015 obrigaria o Tesouro a pagar o repasse de dívidas – estimadas em R$ 9,86 bilhões pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – das distribuidoras da Eletrobras localizadas na região Norte. Os débitos foram acumulados ao longo de sete anos por meio da compra de combustível para abastecer as termoelétricas.
No entanto, Michel Temer optou por vetar trechos do texto. Com a redação final, a União assumiu um rombo menor, limitado a R$ 3,5 bilhões. O presidente em exercício justificou o veto alegando que “o dispositivo representa aumento de vinculações de receitas orçamentárias, majoração de subvenções e elevação de riscos à estabilidade do setor elétrico, podendo ocasionar um impacto fiscal relevante à União”.
Para lidar com os custos adicionais foi prevista uma revisão tarifária. Em 2016, ela deverá refletir a incorporação das perdas de 2015 e, nos anos de 2017 a 2025, será aplicado um redutor anual de 10% dessas perdas incorporadas em relação à revisão tarifária de 2015 estabelecida pela Aneel.
A lei ainda muda a forma de cálculo das cotas pagas pelas distribuidoras e transmissoras de energia para financiar a CDE. Atualmente, essas empresas pagam as cotas proporcionalmente àquelas estabelecidas em 2012 em função do mercado consumidor final. Pelo novo texto, essa regra valerá até dezembro de 2017. De 2018 a 2034, as cotas serão ajustadas gradualmente até que, em janeiro de 2035, sejam proporcionais ao mercado consumidor de energia elétrica atendido naquele ano. Com isso, a tendência é que as cotas sejam maiores para os mercados consumidores maiores.
NovaCana
Com informações da Agência Senado, da Agência Estado e do Valor Econômico