O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco-MPRJ), denunciou ex-diretores do grupo empresarial Álcool Química Canabrava. Ludovico Tavares, Antonio Luis de Mello e Souza, Rodrigo Luppi e Felipe Bellotti foram acusados de organização criminosa, estelionato, crime ambiental e crime contra a ordem econômica.
Nesta quinta-feira, 1º, o Gaeco e a 1ª Promotoria de Investigação Penal de Campos dos Goytacazes, com o apoio da CSI/MPRJ, cumprem mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do TJRJ, em endereços ligados aos denunciados.
De acordo com a denúncia, os ex-diretores adquiriam metanol, substância altamente tóxica, e misturavam ao etanol produzido pelo grupo Canabrava. O combustível adulterado, por sua vez, recebia certificado de qualidade falso e era vendido para as principais distribuidoras de combustível do país, como Ipiranga, Shell e Petrobras, que teriam sido ludibriadas pelo esquema criminoso. A denúncia detalha que eles obtiveram vantagem ilícita superior a R$ 9 milhões com a venda do combustível adulterado.
A investigação foi iniciada a partir da representação dos novos gestores da própria empresa, em virtude da destituição dos denunciados Ludovico Giannatasio e Antonio Luis, que exerciam os cargos de diretor-presidente e diretor-executivo do grupo Canabrava, respectivamente.
O combustível fora do padrão foi identificado por agentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que coletaram amostras e constataram que o etanol estava adulterado por metanol. A apuração sobre a origem do combustível adulterado prosseguiu, sendo revelado um esquema milionário que, além de causar prejuízo às distribuidoras, lesou um número incalculável de consumidores que abasteceram seus veículos com combustível adulterado por metanol.
A empresa Álcool Química Canabrava também foi denunciada pelo artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). A 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do TJRJ determinou também o bloqueio de bens dos denunciados.