Para ministério, a venda direta de etanol ao posto de combustível não pode levar a sonegações fiscais e nem promover distorção tributária. Também será estudado se ela causaria conflitos entre impostos federais e estaduais
Embora muitas usinas e entidades defendam a venda direta de etanol dos produtores para os postos, a questão também possui muitos críticos. Entre os argumentos contrários estão o impacto concorrencial e tributário que a medida pode ter.
Para estudar esses pontos, o Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho formado por alguns de seus próprios representantes. A equipe terá 45 dias após a primeira reunião para apresentar um relatório final sobre o tema, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias.
Conforme portaria publicada hoje (21) em Diário Oficial, a venda direta de etanol ao posto de combustível não pode levar a sonegações fiscais e nem promover distorção tributária, o que deve ser levado em consideração pelo grupo. Também será estudado se ela causaria conflitos entre as aplicações de impostos federais e estaduais.
O texto ainda reforça que uma avaliação da cadeia de produção de etanol deve ser feita levando em conta “um contexto de mudança do arcabouço regulatório”.
Os encontros do grupo de trabalho ocorrerão semanalmente e terão representantes da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) – que também coordenará o grupo –, da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Também poderão ser convidados especialistas ou representantes de outros órgãos, entidades e associações, públicas ou privadas, para participarem das reuniões.
Embora muitas usinas e entidades defendam a venda direta de etanol dos produtores para os postos, a questão também possui muitos críticos. Entre os argumentos contrários estão o impacto concorrencial e tributário que a medida pode ter.
Para estudar esses pontos, o Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho formado por alguns de seus próprios representantes. A equipe terá 45 dias após a primeira reunião para apresentar um relatório final sobre o tema, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias.
Conforme portaria publicada hoje (21) em Diário Oficial, a venda direta de etanol ao posto de combustível não pode levar a sonegações fiscais e nem promover distorção tributária, o que deve ser levado em consideração pelo grupo. Também será estudado se ela causaria conflitos entre as aplicações de impostos federais e estaduais.
O texto ainda reforça que uma avaliação da cadeia de produção de etanol deve ser feita levando em conta “um contexto de mudança do arcabouço regulatório”.
Os encontros do grupo de trabalho ocorrerão semanalmente e terão representantes da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) – que também coordenará o grupo –, da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Também poderão ser convidados especialistas ou representantes de outros órgãos, entidades e associações, públicas ou privadas, para participarem das reuniões.
Idas e vindas
Segundo a portaria da Fazenda, a necessidade de criação do grupo é uma consequência da crise no abastecimento gerada com a paralisação dos caminhoneiros ocorrida em maio. À época, “surgiram algumas iniciativas com o objetivo de estimular a competição entre os combustíveis e, dentre elas, estava a possibilidade de comercialização de etanol pelas usinas diretamente aos postos revendedores”, relembra o texto.
Várias dessas iniciativas foram apresentadas ainda em maio pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), incluindo a venda direta. Na ocasião, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) chegou a flexibilizar as regras em caráter temporário, visando amenizar a crise no abastecimento.
Ainda assim, na sequência, foram apresentados projetos na Câmara e no Senado para a suspensão do artigo da Resolução ANP nº 43/2009 que restringe a venda de etanol pelas produtoras apenas para outras usinas ou para distribuidoras de combustíveis. Entre eles está o projeto de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), que foi aprovado em regime de urgência no Senado em junho, mas segue aguardando votação na Câmara dos Deputados.
De lá para cá, a justiça já liberou a venda direta de etanol para as usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe em duas ocasiões. Porém, em ambas as vezes, desembargadores suspenderam a decisão após alguns dias.
Além disso, a ANP – que já se posicionou contra a venda direta – realizou uma Tomada Pública de Contribuições (TPC) sobre a venda direta de etanol das usinas para os postos, que recebeu 30 comentários. Os interessados puderam participar até 6 de setembro.
NovaCana