No estado do Mato Grosso, uma lei complementar, que isenta a necessidade de apresentação de relatórios ambientais em obras de ampliação e de melhoria de usinas de açúcar e etanol, foi estendida para unidades que tenham como insumo milho, beterraba ou outras matérias-primas.
O benefício era concedido anteriormente somente para as empresas que utilizavam a cana-de-açúcar como fonte para produção do biocombustível. Com ampliação da lei, a expectativa é que produtores que extraem açúcar ou etanol de matérias-primas alternativas tenham uma redução nos custos.
A principal vantagem está do destino do DDG, subproduto gerado a partir da produção de etanol de milho. Com a isenção concedida às usinas, diminuem-se os custos de produção, o que deve agregar valor competitivo ao subproduto, que chegará aos pecuaristas com preços mais atrativos. A expectativa é que a matéria-prima possa ser mais interessante que o farelo de soja, utilizado amplamente pela pecuária.
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) em 18 de janeiro, acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995.
De acordo com o novo texto, a partir da data de publicação, usinas que utilizam outras matérias-primas, fora a cana, também estarão dispensadas da apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima) em caso de reforma, ampliação de edificação, modificação, substituição de equipamento ou a ampliação da atividade de produção de açúcar ou de álcool.
O benefício é concedido apenas para os investimentos que impliquem em uma capacidade de moagem de no máximo de 200 mil toneladas ao ano, ou seja, os investimentos que ampliem as capacidades para um volume acima desse limite ficaram de fora da isenção.
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