Cana: Mercado

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Liminar proíbe excesso de peso em caminhões de usina de Ourinhos (SP)


Agência Estado - Publicado: 01 Jun 2016 - 10:12

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar na Justiça do Trabalho contra a empresa João Luiz Quagliato Neto e Outros, braço agrícola da Usina São Luiz S/A, de Ourinhos (SP). Conforme a liminar, a empresa fica proibida de transportar cana-de-açúcar além do peso permitido por lei, deixando de exceder os "limites físicos da carroceria dos veículos de carga e combinações de veículos de carga", dentre outras obrigações. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil para cada veículo identificado com excesso de peso.

Conforme o MPT, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece o limite de tolerância de, no máximo, 5% de carga além da capacidade de transporte do veículo. Em investigações realizadas pelo Ministério, foram identificados excessos de mais de 40% nos veículos da companhia. Para cada nova safra, a empresa deve reduzir em 5% o total transportado, começando no nível de 20% de limite de tolerância a partir da safra 2016/17 e caindo para 5% na safra 2019/20.

Os caminhões que fazem o transporte de cana-de-açúcar para a Usina São Luiz S/A foram flagrados com excesso de peso em operação realizada pelo MPT com a Polícia Rodoviária Federal em 2015. A operação foi realizada a partir de denúncias sobre o aumento da prática ilícita por todas as empresas do ramo usineiro.