ANP anunciou que relação estará disponível a partir de 21 de julho, embora outros pontos da legislação ainda gerem questionamentos
Mesmo tendo apenas cinco anos de existência, o RenovaBio já passou por uma série de alterações. Uma das mais recentes aconteceu via decreto, publicado em abril pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no Diário Oficial da União (DOU).
Este texto pode ser colocado em prática em breve. Na última sexta-feira, 11, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou que publicará, em 21 de julho, uma relação de distribuidoras inadimplentes com o programa e sujeitas a sanções. As companhias que comercializarem combustíveis com as empresas listadas estarão sujeitas a multas de até R$ 500 milhões.
Ao NovaCana, a agência informou que o levantamento incluirá as distribuidoras que já foram sancionadas em primeira instância após um processo administrativo e que não tiverem cumprido seus objetivos individuais de compra e aposentadoria dos créditos de descarbonização (CBios).
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