O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira, 17, o Decreto nº 12.437/2025, que faz algumas alterações na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 15.082/2024 e modifica o processo administrativo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Entre as medidas estão a possibilidade de suspensão das atividades de comercialização e importação de combustíveis para empresas inadimplentes, além da aplicação de multas que podem chegar a R$ 500 milhões. A relação de distribuidoras que descumprirem suas metas será encaminhada a órgãos como o Ibama, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal.
Além disso, a meta individual a ser cumprida pelos distribuidores de combustíveis em seu primeiro ano de atuação será fixada pela ANP, proporcionalmente ao período de existência, considerando a movimentação autorizada de produtos e a proporção de combustíveis fósseis observadas na região de atuação.
As comprovações de atendimento parcial à meta individual no primeiro ano de atuação de um distribuidor deverão acontecer em três datas: 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
A intenção das novas regras é que o programa tenha instrumentos mais rígidos de fiscalização para garantir o cumprimento das metas de descarbonização, ampliar a segurança jurídica para o mercado e enfrentar práticas ilícitas no setor de combustíveis, segundo divulgou o MME.
O decreto também visa aumentar a proteção aos produtores de cana, ao estabelecer que o não pagamento pela participação nos CBios poderá resultar em sanções ao produtor de biocombustível, inclusive com impacto no lastro para emissão de novos créditos. Parte da biomassa oriunda de produtores inadimplentes será desconsiderada no cálculo de emissão dos créditos.
O texto foi assinado pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro Alexandre Silveira.
Com edição NovaCana