Cana: Meio ambiente

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Justiça mantém multa de R$ 16 mil por despejo de efluentes em curso d’água pela Furlan


TJSP - Publicado: 28 Jan 2025 - 14:17

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão judicial em relação à usina Furlan. Anteriormente, o juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, do setor de execuções fiscais de Santa Bárbara d’Oeste, ratificou um auto de infração ambiental aplicado por órgão fiscalizador à usina em virtude do lançamento de efluentes em curso d'água.

Segundo os autos, em decorrência do rompimento de tubulação, houve vazamento de resíduos em rio, o que alterou a qualidade da água e causou a morte de peixes e girinos. A multa foi fixada em valor correspondente a R$ 16 mil.

“Constata-se que, à época, a embargante assumiu que os efluentes líquidos lançados no corpo d'água eram provenientes de seu estabelecimento industrial sucroalcooleiro”, apontou o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.

O magistrado afastou a tese defensiva de ausência de responsabilidade pelo evento danoso. “Não trouxe a embargante, ora apelante, qualquer elemento probatório apto a afastar a conclusão do órgão ambiental competente de que o rompimento da tubulação se deu por falta de manutenção. Pelo contrário, limitou-se a afirmar que o rompimento ocorreu acidentalmente, sem, contudo, esclarecer as circunstâncias do ocorrido nem tampouco explicar a dinâmica do referido acidente”, concluiu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan.

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