A AMMLOG tem cinco dias para detalhar cada um dos conjuntos de caminhões que ainda estão protegidos no processo de recuperação
A AMMLOG Transportes e Logística, em recuperação judicial em Cuiabá (MT), terá de devolver à Inpasa Agroindustrial dois caminhões que estavam protegidos pelo processo e provar, veículo por veículo, que usa de fato o restante da frota.
A decisão é do juiz Marcio Aparecido Guedes e consta de edital publicado nesta terça-feira, 6, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O mesmo edital formaliza o recebimento do plano de recuperação da transportadora e da G R Comércio de Grãos e publica a relação de credores, que soma R$ 9 milhões.
A disputa envolve 33 conjuntos de caminhões que a Inpasa quer retomar. O juiz revogou a essencialidade de dois deles, com base em documentos apontados pela administradora judicial. Essencialidade é o reconhecimento de que o bem é indispensável à atividade da empresa e, por isso, não pode ser retirado durante a recuperação.
A AMMLOG tem cinco dias para entregar os dois veículos à Inpasa, “abstendo-se de criar qualquer embaraço à retomada”. Além disso, a entrega terá acompanhamento da administradora.
O pedido de devolução dos demais conjuntos foi negado por enquanto, mas a proteção ficou condicionada.
No mesmo prazo de cinco dias, a AMMLOG precisa apresentar, para cada caminhão ainda protegido, a localização atual, o estado de conservação, se está operando, o sistema de rastreamento com prova de funcionamento, o contrato, os conhecimentos de transporte eletrônicos e o tomador do serviço, além de qualquer documento de subcontratação ou uso por terceiros.
O juiz avisou que planilhas unilaterais, listas estáticas ou declarações sem documentos operacionais não bastam. A falta de comprovação poderá ser tratada como perda da essencialidade.
A decisão aponta problemas em veículos específicos. Em um deles, a AMMLOG terá de explicar por que o destino registrado na relação de frota de 10 de agosto diverge de um registro posterior apresentado pela Inpasa e porque o caminhão aparece sem identificação visual nas fotografias.
Em outros dois, a empresa terá de apresentar documentos fiscais e operacionais da época para esclarecer inconsistências de datas apontadas pela administradora.
O juiz também aceitou parcialmente embargos da Inpasa e definiu que os valores devidos pelo uso dos caminhões depois do pedido de recuperação, em princípio, não entram no plano. A decisão não determina, por esse motivo, a devolução automática dos 33 conjuntos.
A AMMLOG terá de apresentar a conta discriminada dos contratos com a Inpasa, separando o que é anterior e o que é posterior ao pedido, com valores, pagamentos e saldo. Os embargos da transportadora foram rejeitados.
Recuperação judicial
Na decisão, o juiz manteve a remuneração da administradora judicial, a Zapaz Administração Judicial, em 3% sobre o total dos créditos, paga em 30 parcelas mensais, e deu cinco dias para quitar as parcelas atrasadas.
Na relação de credores, a Rede Frota Solutions aparece com o maior crédito, R$ 3,47 milhões, seguida do Banco Safra, com R$ 2,93 milhões.
Também constam o Itaú, com R$ 661 mil; o X7 Bank, com R$ 424,6 mil; a Estação Águia 163 Comércio de Combustíveis, com R$ 322 mil; o Sicredi Ouro Verde, com R$ 309,7 mil; o Daycoval, com R$ 156,3 mil; e o Banco do Brasil, com R$ 131 mil.
Os 17 credores quirografários somam R$ 8,8 milhões. As sete micro e pequenas empresas, entre oficinas, borracharia e concessionária de caminhões, têm R$ 207,5 mil.
O plano consolidado foi recebido sem avaliação sobre sua aprovação ou legalidade, e a administradora tem dez dias para informar se as correções exigidas foram feitas. A partir da publicação do edital, os credores têm 30 dias corridos para apresentar objeções ao plano, e credores, devedoras, sócios e Ministério Público têm dez dias para impugnar a lista de créditos.
Rojane Marta