A intenção é favorecer a captação de recursos para que as usinas ampliem sua capacidade produtiva e possam reestruturar suas dívidas
Para ajudar as usinas sucroalcooleiras endividadas, o Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu ontem (11) a produção de etanol entre os setores com benefício fiscal para a emissão de debêntures. Porém, conforme o diretor do Departamento de Combustíveis Renováveis do MME, Ricardo Dornelles, a operação "não é um negócio simples".
Confira a seguir a entrevista com o diretor do MME sobre as emissões de debêntures pelo setor de etanol.
Para ajudar as usinas sucroalcooleiras endividadas, o Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu ontem (11) a produção de etanol entre os setores com benefício fiscal para a emissão de debêntures. Porém, conforme o diretor do Departamento de Combustíveis Renováveis do MME, Ricardo Dornelles, a operação "não é um negócio simples".
Esta emissão debêntures incentivadas só é possível graças a inclusão do setor sucroenergético no escopo dos projetos prioritários de investimentos na área de infraestrutura em energia.
A intenção é, através do estímulo a esses títulos de crédito, favorecer a captação de recursos para que as usinas ampliem sua capacidade produtiva e possam reestruturar suas dívidas. Dornelles coloca que, junto a outros esforços do governo federal, o ministério está "buscando tudo o que for possível para tentar incentivar o aumento da produção de etanol". Entretanto, não acredita que a nova medida possa desencadear uma corrida pela operação.
Mesmo com o incentivo a emissão de debêntures ainda é complexa. "Tanto que hoje, sem o incentivo tributário, poucas empresas do setor lançaram mão desse recurso", comenta. "O que estamos fazendo é dar oportunidade para aquelas empresas que enxergarem isso como um ponto positivo".
A emissão precisa ser realizada por uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), com a elaboração de um projeto e plano de investimento que devem ser submetidos à avaliação do ministério para a concessão do incentivo, após a todas as demais etapas definidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Para a emissão de debêntures (sem incentivo) a BM&FBOVESPA estima o trâmite em 15 semanas.
Em razão de todos os procedimentos, Dornelles avalia que as companhias listadas na bolsa e que também já tenham emitido debêntures anteriormente podem ter mais facilidade para se beneficiarem da oportunidade.
"É certo que os grandes grupos, que já emitiram ações e debêntures não incentivadas já têm o 'caminho das pedras' de como e o que fazer, já estudaram isso no passado e talvez estejam mais preparadas para o começo. Mas não dá para dizer que só o grupo 'do lado de lá ou de cá da mesa' vai poder fazer [a emissão]. Isso depende muitos dos arranjos e das negociações internas entre os agentes".
Questionado se somente as empresas em melhores condições poderão aproveitar o incentivo, o diretor do MME avaliou que isto dependerá do momento de cada usina. "Isso depende muito da situação de cada um e do projeto que pode auferir ou de novos investidores."
A crítica do setor é de que outros incentivos como as linhas de crédito oferecidas pelo BNDES, somente podem ser acessadas pelos agentes que já possuem facilidade de crédito no mercado privado, estando em melhor situação financeira. Enquanto isso as usinas mais debilitadas e sem opções para obtenção de recursos ficam à margem do socorro governamental.
O MME não estima qual será a procura pelo instrumento de crédito com a atual iniciativa. "Não há uma avaliação sobre a demanda que pode ser desencadeada com o incentivo. É uma iniciativa nova. A princípio não esperamos que haja uma grande corrida porque isso depende de um processo de avaliação, é uma operação entre entes privados, que passa por uma avaliação de risco da empresa e dos projetos que ela está querendo selecionar", afirmou.
Lei de incentivo
A emissão de debêntures incentivadas é dada pela Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e regulamentada pelo Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011. São contemplados projetos considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, cabendo à cada ministério envolvido regulamentar os beneficiários da oportunidade.
Em 2013 o MME editou uma portaria beneficiando basicamente a exploração e produção de petróleo, transporte de gás e refino. "Agora, em função da busca por tudo o que for possível para tentar incentivar o aumento da produção de etanol, o ministério fez uma alteração nessa portaria, incluindo a atividade de produção de etanol no rol das áreas com oportunidade de ter esse benefício", completa Dornelles.
Amanda SchArr – NovaCana