Os fabricantes e importadores de óleo diesel não poderão simplesmente embolsar o subsídio de R$ 0,32 por litro de combustível vendido que o governo federal criou com a edição da medida provisória nº 1.340/2026, na semana passada. Eles também terão que se comprometer a manter seus preços abaixo de um teto fixado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
A portaria que estabelece os valores foi publicada na sexta-feira, 20, em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU). De acordo com esse regramento, cada região brasileira terá dois preços de comercialização: um para importadores e refinarias independentes e outro para produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio (ou seja, a Petrobras).
Os valores para a Petrobras são mais baixos do que os dos concorrentes.
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