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Governo federal regulamenta fiscalização de produtos de origem vegetal


Agência Estado - Publicado: 04 Nov 2025 - 07:49 | Atualizado: 04 Nov 2025 - 08:49

O governo federal regulamentou a fiscalização de produtos de origem vegetal no país. A normativa dispõe que o Ministério da Agricultura será o responsável por gerir a defesa agropecuária, coordenar e exercer as ações de fiscalização no âmbito de produtos de origem vegetal.

A medida consta no decreto 12.709 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 3.

Conforme o decreto, compete ao Ministério da Agricultura gerir atividades de planejamento, monitoramento, vigilância, normatização, cadastro, registro, credenciamento, certificação, ações de controle, supervisão, auditoria e inspeção, relativas aos agentes da cadeia produtiva de origem vegetal, aos estabelecimentos e aos produtos de origem vegetal, nacionais, exportados e importados.

Atos normativos complementares devem ser editados pela pasta por produto ou grupo de produtos de origem vegetal, atos normativos complementares que definam padrões de identidade e qualidade. A fiscalização abrange produtos de origem vegetal que possuam ou não padrão de identidade e de qualidade estabelecidos, segundo o decreto.

Os procedimentos de fiscalização devem ser realizados em qualquer fase da cadeia produtiva pelos auditores fiscais federais agropecuários.

De acordo com o decreto, considera-se produto de origem vegetal: o vegetal íntegro ou quaisquer de suas partes, seus subprodutos e seus resíduos de valor econômico; o vegetal processado; a bebida; o produto vegetal análogo ao produto de origem animal; a alga; o fungo; a matéria-prima e o ingrediente de origem vegetal destinados à alimentação animal; e o produto de interesse agropecuário e passível de exploração econômica.

Produtos de origem vegetal deverão atender aos seguintes aspectos:

  • Normalidade dos caracteres sensoriais próprios de sua natureza ou composição
  • Qualidade e quantidade dos componentes próprios de sua natureza ou composição
  • Ausência de substâncias nocivas à saúde, de componentes não próprios de sua natureza ou composição, de alterações e de deteriorações
  • Conformidade com os limites de substâncias, de resíduos, de contaminantes e de microrganismos estabelecidos em norma específica
  • Conformidade com o padrão de identidade e qualidade, quando estabelecido; produção de acordo com as boas práticas de fabricação
  • Elaboração por processo tecnológico adequado que assegure a sua apresentação e a sua conservação até o momento do consumo

Segundo o decreto, produto elaborado com ingredientes de origem vegetal e animal ficará sujeito às normativas de produto vegetal quando a proporção entre os ingredientes for predominantemente vegetal.

O Ministério da Agricultura poderá estabelecer requisitos mínimos de identidade e qualidade de produtos de origem vegetal ou grupo de produtos de origem vegetal, objetivando atender situações específicas relacionadas à natureza, à perecibilidade, aos riscos associados à comercialização ou ao sistema de produção.

Isadora Duarte