Em abril do ano passado, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) parecia ter encerrado o processo para regulação do mecanismo que permite que as distribuidoras de combustíveis reduzam suas metas individuais no RenovaBio a partir do estabelecimento de contratos de longo prazo. Afinal, na ocasião, foi publicada uma resolução com regras e cálculos para o desconto.
O tema, entretanto, voltou à tona em maio com a publicação de uma lei que fez alterações na Lei nº 13.576/2017, que criou o RenovaBio. O novo texto mantém a possibilidade de diminuição nas metas após uma distribuidora firmar contratos de longo prazo com produtoras de biocombustíveis certificadas no RenovaBio. Além disso, foi acrescentada a mesma facilidade para acordos com empresas comercializadoras de etanol, desde que o produto tenha sua origem certificada no programa.
Para lidar com esta alteração, ao final de 2023, a ANP apresentou uma minuta de resolução que visa alterar regras relacionadas à redução das metas anuais de compra de créditos de descarbonização (CBios) por distribuidoras de combustíveis fósseis.
Os interessados em contribuir com o texto têm até 14 de fevereiro para participar de uma consulta pública aberta pela ANP. Três semanas depois, em 6 de março, a agência deve realizar uma audiência pública sobre o mesmo tema.
A minuta apresentada deve revisar as regras da Resolução ANP nº 791, de 2019. O objetivo, segundo a própria agência, é incluir a possibilidade de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. Isso inclui não somente outras distribuidoras, mas também cooperativas de produtores.
De acordo com o texto, os contratos devem especificar o volume a ser adquirido de cada unidade produtora de biocombustível certificada no RenovaBio. Além disso, eles devem ser registrados junto à ANP pela distribuidora compradora – e confirmados pela empresa vendedora – dentro de 15 dias.
Ainda conforme a minuta, o volume de etanol adquirido só poderá ser utilizado para a redução da meta do ano subsequente. Ou seja, uma entrega em 2024 afetará o objetivo da distribuidora referente a 2025.
Além disso – repetindo a regra já determinada para aquisições com usinas –, a regulação pretende estabelecer que, no primeiro ano de vigência do contrato haverá um desconto de equivalente a 50% do volume de biocombustível contratado e retirado. Este valor sobe para 75% no segundo ano e chega a 100% a partir do terceiro ano.
Como a resolução ainda não está em vigor, a ANP prevê a possibilidade de desconto para contratos assinados antes da publicação do texto. Entretanto, isso será válido apenas para retiradas feitas após 30 de maio.
Renata Bossle – NovaCana