Máquinas agrícolas

Máquinas agrícolas

Contran adia para 2016 o enlonamento de caminhões canavieiros


Agência Estado - Publicado: 02 Set 2014 - 15:56 | Atualizado: 02 Set 2014 - 18:03

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje no "Diário Oficial da União" a resolução 499, de 29 de agosto, que libera, até 1º de setembro de 2016, os caminhões canavieiros do uso obrigatório de lonas no transporte de cana-de-açúcar em vias públicas. A cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde 28 junho do ano passado e foi determinada pela resolução 441, também do Contran.

A nova resolução não informa, no entanto, o que será feito com as autuações já realizadas nos 14 meses em que a regra anterior valeu para os caminhões de transporte de cana para usinas. A nova resolução ratifica que os outros veículos de transporte de cargas de sólidos a granel serão passíveis de autuações se não tiverem as cargas cobertas.

Com isto, os caminhões canavieiros passam a ser autorizados a circular pelas rodovias municipal, estaduais e federais, sem o uso obrigatório da lona.

Para ver a resolução completa clique aqui.

Com textos adicionais da Agência Estado, Udop e D.O.U.