O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), o texto de um convênio acertado em reunião na véspera que decidiu pela cobrança uma única vez de ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, no valor de R$ 1,45 por litro.
De acordo com o documento, a cobrança será realizada dessa forma qualquer que seja a finalidade das operações, ainda que iniciadas no exterior, e a medida entrará em vigor em 1º de julho deste ano. As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional.
A fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo.
Depois do acordo, o Confaz já havia publicado um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o território nacional a partir de 1º de abril.
Uma lei aprovada no ano passado, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, limitou o percentual do ICMS a ser cobrado pelos estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, o que provocou perdas na arrecadação dos estados.
No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo com os estados para serem compensados pelas perdas provocadas pela limitação do ICMS sobre combustíveis em um total de R$ 26,9 bilhões.
Para os economistas Andréa Angelo e Felipe Salto, da Warren Rena, o acordo que fixa o ICMS sobre gasolina e etanol pode provocar aumento de 11,45% no preço da gasolina. “O impacto na inflação é relevante, podendo chegar a 0,50 ponto percentual na projeção do IPCA para 2023”, afirmaram em relatório a clientes.
Lisandra Paraguassu, Bernardo Caram e Paula Arend Laier