Entidade apresenta termos e agentes relacionados ao programa, além de fluxogramas e processos importantes
Apesar de ter entrado oficialmente em vigor em 24 de dezembro do ano passado, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) demorou a engrenar. O primeiro CBio só foi comercializado em 12 junho, a discussão sobre a taxação dos títulos ao longo dos últimos meses estava acalorada e as metas do programa foram redefinidas recentemente. Com isso, o programa finalmente começou a caminhar e o mercado de comercialização dos créditos se aqueceu.
Porém o RenovaBio envolve muitas etapas e agentes. Os processos de comercialização dos CBios diferem daqueles já conhecidos pelas usinas e incluem também escrituradores e distribuidoras, além da bolsa de valores B3 e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para completar, a cadeia envolve custodiantes, intermediários e demais investidores.
Por conta disso, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou o Guia de Operacionalização do CBio realizado pela comissão temática de escrituração da entidade, que é ligada ao Fórum de Serviços Fiduciários.
A Anbima fala em nome de instituições como bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras. Conforme consta no guia, ele foi elaborado com o intuito de “promover a padronização na operacionalização deste ativo ambiental [CBio], estabelecendo requisitos mínimos a serem observados em cada processo, papéis e responsabilidades dos agentes envolvidos”.
De acordo com a Anbima, apesar do interesse do setor de biocombustíveis, houve dificuldades na emissão e na negociação dos títulos. “Por ser um ativo novo, a ausência de padrões e a falta de definição de papéis para os agentes envolvidos foi um desafio para o início da negociação do CBio”, destaca.

O crédito – emitido por usinas ou importadoras de biocombustíveis certificadas pela ANP – pode ser negociado apenas na bolsa de valores. Cada unidade corresponde a uma tonelada de carbono minimizada pelo biocombustível em comparação com seu correspondente fóssil. No caso do etanol, a relação é feita com a gasolina.
O documento ainda relembra outros programas internacionais similares, como o Low Carb Fuel Standard (LCFS), da Califórnia, e o Renewable Energy Directive (RED), da União Europeia. “Ambos têm uma trajetória bem-sucedida e mais de dez anos de operação”, completa.
Confira, na versão completa, como funciona a comercialização dos CBios por meio de infográficos, fluxogramas e descrição dos processos e agentes.
Apesar de ter entrado oficialmente em vigor em 24 de dezembro do ano passado, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) demorou a engrenar. O primeiro CBio só foi comercializado em 12 junho, a discussão sobre a taxação dos títulos ao longo dos últimos meses estava acalorada e as metas do programa foram redefinidas recentemente. Com isso, o programa finalmente começou a caminhar e o mercado de comercialização dos créditos se aqueceu.
Porém o RenovaBio envolve muitas etapas e agentes. Os processos de comercialização dos CBios diferem daqueles já conhecidos pelas usinas e incluem também escrituradores e distribuidoras, além da bolsa de valores B3 e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para completar, a cadeia envolve custodiantes, intermediários e demais investidores.
Por conta disso, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou o Guia de Operacionalização do CBio realizado pela comissão temática de escrituração da entidade, que é ligada ao Fórum de Serviços Fiduciários.
A Anbima fala em nome de instituições como bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras. Conforme consta no guia, ele foi elaborado com o intuito de “promover a padronização na operacionalização deste ativo ambiental [CBio], estabelecendo requisitos mínimos a serem observados em cada processo, papéis e responsabilidades dos agentes envolvidos”.
De acordo com a Anbima, apesar do interesse do setor de biocombustíveis, houve dificuldades na emissão e na negociação dos títulos. “Por ser um ativo novo, a ausência de padrões e a falta de definição de papéis para os agentes envolvidos foi um desafio para o início da negociação do CBio”, destaca.

O documento ainda relembra outros programas internacionais similares, como o Low Carb Fuel Standard (LCFS), da Califórnia, e o Renewable Energy Directive (RED), da União Europeia. “Ambos têm uma trajetória bem-sucedida e mais de dez anos de operação”, completa.
Quem é quem no RenovaBio
Para melhor entendimento do programa, no guia, a Anbima descreveu termos relacionados ao RenovaBio e os agentes envolvidos na comercialização dos CBios.
O crédito – emitido por usinas ou importadoras de biocombustíveis certificadas pela ANP – pode ser negociado apenas na bolsa de valores. Cada unidade corresponde a uma tonelada de carbono minimizada pelo biocombustível em comparação com seu correspondente fóssil. No caso do etanol, a relação é feita com a gasolina.

Outro processo importante, também descrito pelo guia, é o de aposentadoria. Este processo, que se dá no momento em que um CBio é retirado de circulação e não pode mais ser comercializado, começou a ser realizado apenas recentemente.
Ao longo de todo o desenvolvimento do programa, a aposentadora foi amplamente discutida pelo setor e sua regulamentação, inclusive, já sofreu modificações.

Dando início ao mercado
De uma maneira bem simplificada, é possível dizer que o processo de comercialização de CBios começa assim que há títulos para ser vendidos e interessados em comprá-los. Para isso, as usinas precisam passar pelo processo de certificação, receber um aval da ANP e, efetivamente, comercializarem etanol, com comprovação por meio de nota fiscal.
É esta nota que dá origem ao chamado pré-CBio. O emissor, ou seja, o produtor de biocombustível, envia as informações dos pré-CBios para a ANP por meio da Plataforma CBio, que é a responsável pela geração do lastro. Quando este pré-CBio estiver disponível, a ANP envia um alerta automático via Plataforma ao escriturador. O arquivo, em formato Excel, contém informações do emissor, saldo disponível e status do crédito. Na sequência, o CBio deve ser consolidado pelo escriturador.
Conforme o guia da Anbima, para a emissão dos CBios, o escriturador deve solicitar o registro do ativo junto à registradora do programa – a B3 – e obter o código do crédito, um registro único para cada emissor e dia de emissão. Também é papel do escriturador fazer a solicitação do registro até o segundo dia útil após a obtenção do número de controle. Com isso, a emissão pode ser feita automaticamente ou conforme o que for combinado com a usina.
Com todos os dados necessários em mãos, o escriturador deve acessar a Plataforma CBio para obter o número de controle do crédito. Ele, então, inclui em sua base tanto o código fornecido pela B3 quanto o número de controle gerado na Plataforma CBio.
Compra e venda dos créditos
Quando é feita a colocação primária destes créditos no mercado, o escriturador deve incluir a oferta de venda na plataforma de negociação, respeitando as condições definidas pelo produtor. Também é ele que deve controlar quais ofertas foram aceitas.
O guia da Anbima destaca que, caso não haja uma integração automática entre a plataforma de negociação e o ambiente da B3, o escriturador deve acumular as atividades de inclusão e controle das ofertas ou terceirizá-las.
No caso da terceirização, o escriturador irá contatar o custodiante do comprador final – ou seja, a instituição financeira que gerencia os CBios do investidor – para confirmar as informações das operações e obter o código da conta para os registros. Também deverá inserir as ofertas no ambiente de registro, fazendo os lançamentos dos custodiantes de cada comprador.
Ainda é papel do escriturador, neste caso, acompanhar o processo do registro à confirmação, por meio dos lançamentos dos custodiantes e escrituradores na B3. Vale destacar que, com a confirmação dos recebimentos dos valores, a venda somente é finalizada quando a transferência de titularidade dos CBios é confirmada. Com isso, o escriturador recebe da B3 os recursos referentes à comercialização dos papéis e repassa ao produtor.

De acordo com a Anbima, algumas ações de manutenção devem ser feitas diariamente. A B3 deve disponibilizar as informações do detentor ou investidor do papel, com nome e CPF ou CNPJ, ao passo que o escriturador precisa atualizar sua base de dados dos investidores dos CBios escriturados a partir das informações vindas da B3. Ele também precisa conciliar diariamente a sua base com a base de dados recebida da B3.
Comercialização em nome de cliente
Existe ainda a possibilidade da negociação dos CBios ser feita por uma entidade em nome de um cliente. Neste caso, o intermediador – que atua por conta de terceiros na negociação de títulos em mercados organizados – recebe a ordem do cliente com a quantia de créditos que devem ser negociados e a indicação do intervalo de preço em que a operação deve ocorrer.
A partir disso, o intermediador coloca as informações na plataforma de negociação e as monitora, fazendo ajustes às condições de mercado sempre que for preciso, de acordo com os parâmetros definidos pelo cliente.
Por sua vez, a plataforma de negociação encaminha a quantia de CBios e os preços negociados para a B3. Em seguida, o processo de liquidação financeira da compra e venda do crédito deve ser feito pelo banco ou pelo custodiante.
O custodiante de quem compra o crédito deve fazer o pagamento dos recursos à registradora do lado do comprador. Enquanto isso, o custodiante de quem vende o crédito (papel que cabe ao escriturador no caso dos emissores primários) fica responsável pelo recebimento dos recursos da registradora, do lado do vendedor, efetuando o crédito na conta corrente do cliente vendedor ou emissor primário.
Conforme o guia da Anbima, todo o processo é feito por meio de mensagens dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), em um grupo de Liquidação Bruta ou Bilateral de Operações (LTR).
Com isso, a B3 recebe os CBios comprados e entrega os que foram vendidos. Já o intermediador e o custodiante fazem e atualizam o cadastro dos titulares dos papéis com quem mantêm contrato.
Assim, o custodiante do comprador identifica, no ambiente da B3, o titular final de cada ativo sob sua custódia. Em seguida, a B3 encaminha as movimentações feitas ao escriturador a fim de manter todas as etapas de negociação atualizadas na base de dados dos escrituradores.
É chegado o momento da aposentadoria
A aposentadoria é considerada uma etapa crucial para o RenovaBio. Ela pode ser feita por investidores interessados em neutralizar suas emissões de carbono, mas sua principal função é comprovar o cumprimento da meta de descarbonização imposta às distribuidoras.
Conforme o guia da Anbima, o custodiante recebe o pedido de aposentadoria para uma determinada quantidade de CBios do investidor e a transmite para a B3, que informa ao escriturador do crédito e que, por sua vez, deve comunicar o sistema da ANP. Assim, é o escriturador que deverá indicar se a aposentadoria foi solicitada por uma parte obrigada do RenovaBio ou não, o número de controle do crédito e a quantidade de ativos a serem aposentados.
Por fim, o custodiante fica responsável pelo bloqueio da quantia de títulos que serão aposentados, para que não ocorra outra negociação ou até um novo bloqueio dos créditos.
Desta forma, o custodiante tem o papel de conservar as posições dos CBios em contas no nome do consumidor, além de tratar dos pedidos de movimentação recebidos dos investidores. Esta instituição também deve obter e manter atualizadas as informações cadastrais dos investidores, incluindo sua classificação como emissor primário (produtor), parte obrigada (distribuidora) e parte não obrigada (investidores externos ao programa).
Para completar, ele tem a responsabilidade de transmitir ao registrador as informações de aposentadoria dos CBios de seus clientes ou investidores. Ou seja, o custodiante acaba funcionando como um intermediário nas relações entre a B3 e usinas, distribuidoras e demais investidores.
O papel do custodiante
Enquanto os escrituradores e a registradora já eram “figuras” conhecidas por quem acompanhou a regulamentação do RenovaBio, os ambientes de negociação e os custodiantes são agentes relativamente novos para as usinas. No primeiro caso, é possível dizer que se trata do local em que as negociações acontecem, ainda que seja uma plataforma virtual.
Por sua vez, quando um custodiante é contratado para o processo, ele detém algumas funções específicas, como disponibilizar a quantia de CBios custodiados para cada titular por meio de extrato impresso ou on-line. Ele também deve se responsabilizar pela interação com o investidor dos CBios.
É ainda função do custodiante identificar os compradores finais de cada operação registrada na plataforma de negociação e enviar um extrato periódico ao investidor dos títulos.
Quando houver bloqueio de CBios, este agente também é responsável, tanto internamente quanto na B3, respeitando a quantidade de créditos determinada por decisão judicial ou por constituição de garantias definida entre o investidor e um terceiro beneficiário. Neste caso, a B3 precisa informar o bloqueio ao escriturador que, por sua vez, tem papel de levar isto para sua base de dados de CBios escriturados.
Além disso, o custodiante e o intermediário são os responsáveis por tributar, dentro da alíquota de 15%, a receita daqueles que adquirem ou fazem a alienação dos créditos. Uma dessas duas entidades também deve enviar anualmente o informe de rendimentos ao titular com a posição dos CBios em 31 de dezembro do ano anterior.
Atenção aos contratos
Como uma entidade que representa instituições como bancos, corretoras e administradoras, a Anbima também detalhou as principais informações que precisam estar em contratos – tanto entre emissor e escriturador, quanto entre intermediador e custodiante. O guia destaca que, como a regulamentação dos CBios trata apenas das responsabilidades de escrituradores e registradores, tais entidades devem acumular funções ou contratar terceiros.
Portanto, os contratos de escrituração devem expressamente conter a possibilidade de o escriturador contratar um terceiro para colocar os CBios no ambiente de negociação, sem que a sua responsabilidade seja prejudicada.
Com isso, o contrato entre a usina e o escriturador deve prever os serviços prestados, os critérios que o escriturador informará para a B3 e o ambiente de negociação para registro dos CBios. Também deve constar o valor do serviço, as condições de negociação primária dos créditos e as instruções de emissão. Neste caso, ela poderá ocorrer por solicitação pontual do emissor ou automaticamente.
Outros dados importantes são a forma e o horário da liquidação das vendas primárias dos papéis, a permissão de repasse dos custos e a definição de um prazo de renúncia de encerramento dos serviços para que novos CBios possam ser emitidos.
Caso o escriturador quebre o contrato, é o emissor quem deve assumir as responsabilidades em relação à aposentadoria dos créditos até a contratação de uma nova companhia para esta função. Por isso, a responsabilidade do escriturador de transferir os dados e documentos vinculados aos serviços prestados ao novo responsável também deve estar no contrato.
Outra modalidade de contrato é feita pelo comprador do CBio, ou seja, a distribuidora ou o investidor sem metas a cumprir com um intermediário ou custodiante – que podem ser a mesma entidade ou não. Ambos devem manter o controle cadastral do investidor em dia, especialmente indicando se é distribuidor ou parte não obrigada.
A relação entre o custodiante e o intermediário deve contemplar os serviços que serão prestados de negociação e/ou de custódia; valores cobrados; a forma de repasse das ordens de negociação entre comprador ao intermediador; a forma de liquidação dos valores; a condição de saldo disponível prévio à inclusão de ordens na plataforma de negociação; e a data de disponibilização dos extratos de custódia.
Além disso, segundo a Anbima, o contrato precisa especificar que o custodiante deve informar a aposentadoria dos papéis solicitados por seus clientes ao registrador e manter atualizados os dados cadastrais do investidor na B3.
Gabrielle Rumor Koster – NovaCana