Produtores estão comemorando futuros aumentos na mistura de biodiesel no diesel e, enquanto isso, eles têm que se contentar com a mistura obrigatória vigente. Mas qual é a mistura obrigatória?
Os produtores de biodiesel ainda estão comemorando o novo horizonte de aumentos na mistura de biodiesel para o Brasil. Até março de 2017 o Brasil passará a usar 8% de biodiesel no diesel. Esse é um momento muito esperado, mas ainda distante. Enquanto isso o setor tem que se contentar com a mistura obrigatória vigente. E este é o problema. Você saberia dizer qual é a mistura obrigatória de biodiesel no diesel?
A resposta correta seria 7%, ou B7, se fosse respondida até o dia 23 de março de 2016. A partir do dia seguinte o uso de biodiesel deixou de ser obrigatório no país. E por força de lei. Logo mais será feita uma longa explicação do que aconteceu, mas o resumo é: a lei que garantiu o B10 em 3 anos, além de várias outras benesses, revogou o dispositivo legal que obrigava o uso de biodiesel no Brasil.
Seria o equivalente, no setor de etanol, a mistura de 27% do anidro na gasolina deixar de constar na legislação brasileira. Com a diferença, fundamental, que o biodiesel é mais caro que o diesel.
Os produtores de biodiesel ainda estão comemorando o novo horizonte de aumentos na mistura de biodiesel para o Brasil. Até março de 2017 o Brasil passará a usar 8% de biodiesel no diesel. Esse é um momento muito esperado, mas ainda distante. Enquanto isso o setor tem que se contentar com a mistura obrigatória vigente. E este é o problema. Você saberia dizer qual é a mistura obrigatória de biodiesel no diesel?
A resposta correta seria 7%, ou B7, se fosse respondida até o dia 23 de março de 2016. A partir do dia seguinte o uso de biodiesel deixou de ser obrigatório no país. E por força de lei. Logo mais será feita uma longa explicação do que aconteceu, mas o resumo é: a lei que garantiu o B10 em 3 anos, além de várias outras benesses, revogou o dispositivo legal que obrigava o uso de biodiesel no Brasil.
Seria o equivalente, no setor de etanol, a mistura de 27% do anidro na gasolina deixar de constar na legislação brasileira. Com a diferença, fundamental, que o biodiesel é mais caro que o diesel.
"É evidente, por mais incrédulo que o leitor possa estar, que não existe qualquer amparo legal para a obrigatoriedade do uso de biodiesel no Brasil"
Seguindo as leis
Para entender o que aconteceu é preciso entender a lei 13.263, que foi sancionada na última semana pela presidente Dilma. Todos reproduziram que a nova lei traz novos percentuais de mistura ao longo de 36 meses, mas, legalmente como isso foi feito? O artigo 1º da lei 13.263 diz que “a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações”, e apresenta na sequência as mudanças que devem ser feitas na lei 13.033, que trouxe o aumento da mistura de biodiesel em 2014.
Esta lei trazia no inciso I do seu artigo 1º a determinação que o B6 entraria em vigor a partir de julho de 2014 e no inciso II do mesmo artigo que o B7 entraria em vigor a partir de novembro 2014.
A lei sancionada na semana passada substituiu esses dois incisos. O inciso I passou a determinar que o B8 será obrigatório dentro de 12 meses e o inciso II que o B9 será obrigatório dentro de 24 meses. O que constava nesses incisos deixou de vigorar com a publicação da lei 13.263 na quinta-feira (24/03).
A lei 13.033 alterada pode ser vista nesse link do site oficial do Governo Federal. É evidente, por mais incrédulo que o leitor possa estar, que não existe qualquer amparo legal para a obrigatoriedade do uso de biodiesel no Brasil.
Ainda haveria uma possibilidade de o setor voltar para o B5 (mistura em vigor antes da chegada do B7). A lei que determinava a obrigatoriedade do B5 era a 11.097 de 2005. No seu artigo 2º era fixado o teor de 5% de biodiesel na mistura de diesel no Brasil. Contudo a lei que instituiu o B7 revogou o artigo que determinava o B5.
Dessa forma não há amparo legal que obrigue os fornecedores de combustíveis a misturar biodiesel no diesel. Existem muitas resoluções da ANP que fazem menção ao uso de biodiesel junto do diesel, mas todas elas precisam respeitar as leis em vigor. Em outras palavras, as determinações da ANP quando divergentes da legislação federal não tem valor.
E agora?
É um fato que as leis que obrigavam o uso de biodiesel foram revogadas. O País só conta com a perspectiva legal de ter o B8 até março de 2017. Mas até lá, como ficam os leilões de biodiesel? A ANP precisa, ou pode, realizá-los?
Logo no começo do edital do 48º Leilão de Biodiesel, a agência traz uma série de leis, decretos, resoluções e portaria que dão sustentação a tudo que está disposto no edital. Uma das leis que consta no edital do Leilão 48 – que acontece na próxima semana – é a 13.033, tão repetida nos parágrafos acima.
Quando o edital foi lançado, essa lei determinava que o B7 fosse usado em todo o território a partir de novembro de 2014. É essa a lei que a ANP considera para determinar nas regras do certame que será comprado B7, e não B8 ou B6. Só que agora a lei fala em obrigatoriedade de B8 em até 12 meses, B9 em até 24 meses e B10 em até 36 meses. Não há qualquer menção ao percentual que deve ser utilizado nesse momento.
Ou seja, seguindo o que está escrito na lei, levando ao pé da letra, o leilão para a compra de biodiesel para uso obrigatório não precisaria acontecer.
Resolvendo o problema
Apesar de não haver lei que obrigue o uso de biodiesel nesse momento, o setor não precisa ficar desesperado. Seguindo o que está na lei, o Brasil pode voltar a ter uma mistura de biodiesel sem demora.
A alternativa mais rápida e definitiva é a antecipação do B8. Como a lei fala em 8% em até 12 meses, o governo através de um decreto pode antecipar essa mistura a qualquer tempo.
Como não é a intenção do governo que o B8 entre em vigor nesse momento, o CNPE reduziria a mistura para 7%. Por lei o CNPE pode diminuir a qualquer tempo o percentual de mistura para até 6%.
Outra saída seria o governo publicar uma medida provisória determinando o uso de B7. O problema dessa alternativa é que ela teria que ser votada no Congresso Nacional em até 120 dias. Caso contrário perderia sua eficácia, e, no começo de agosto o País estaria novamente sem aumento de mistura.
Uma saída definitiva, mas que envolveria certa dificuldade política é adicionar a obrigatoriedade do B7 em uma Medida Provisória (MP) que já esteja para ser votada no Congresso. Uma vez votada no Congresso, a MP convertida em Lei iria para a sanção presidencial e o Brasil teria novamente o B7. Quem sabe a presidente poderia até fazer uma nova cerimônia de relançamento da mistura.
De qualquer forma, enquanto nenhuma dessas medidas forem tomadas, o país segue sem mistura obrigatória definida em lei.
Na segunda-feira passada (28/03) o MME foi oficialmente questionado através de sua assessoria de comunicação. Foram enviadas as perguntas abaixo:
A mistura de B7 obrigatória está em vigor no Brasil?
Existe algum outro percentual de mistura de biodiesel em vigor no país? Se sim, qual o embasamento legal disso?
O governo pretender tomar alguma medida para reestabelecer a base legal que determine o uso de biodiesel no diesel? Se sim, qual seria essa medida?
O leilão de biodiesel que está marcado para acontecer na próxima semana. Ele precisa ocorrer tendo em vista a inexistência de amparo legal para o B7?
Passada uma semana, o MME não respondeu nenhuma das questões.
Apesar da lei sancionada este ano ter revogado a obrigatoriedade do uso de qualquer percentual de biodiesel, não era esse o objetivo, ou, como até os piores alunos de diretos dizem, não era esse o espírito da lei, ou ainda, não era a essa a intenção do legislador. Por se tratar de um claro erro que passou despercebido por todos, não há por que achar que o país ficará sem usar biodiesel até a chegada do B8.
Mas, mesmo não intencional, o erro precisa ser corrigido. É legalmente insustentável ficar realizando leilões e obrigando distribuidoras a comprar um volume de biodiesel baseado no hábito. As usinas devem ser as primeiras a exigir a correção, pois distribuidoras podem trocar o hábito de comprar biodiesel por comprar mais diesel da Petrobras ou, numa saída econômica ainda melhor, comprar diesel importado.
Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com