Confira a seguir a lista completa com todos os detentores de variedades protegidas por lei e prazo para entrarem em domínio público
Cerca de 5% de todas as cultivares protegidas no Brasil são variedades de cana-de-açúcar. Ao todo são 112 variedades da planta protegidas pela Lei de Proteção de Cultivares e que se diferenciam da cana comum devido ao melhoramento genético.
Atualmente 12 instituições detêm os direitos relacionados a essas variedades até que elas entrem em domínio público.
Este ano setes variedades protegidas ficarão liberadas para uso comercial, em 2017 serão oito.
Estas instituições melhoristas têm os seus direitos assegurados em relação ao uso comercial de seus espécimes com título de proteção. Caso terceiros façam utilização da planta para esse fim, precisam apresentar uma remuneração em dinheiro, em forma de royalty, a ser reaplicado na pesquisa de cultivares.
Os detalhes, a titularidade, a quantidade de variedades por instituição e prazo de vencimento da proteção podem ser conferidos a seguir. Veja também o tratamento especial que a cana-de-açúcar recebe da Lei de Proteção de Cultivares.
A relação inclui duas empresas que atuam diretamente na comercialização de etanol, universidades, duas empresas de pesquisas e duas entidades privadas. O texto apresenta ainda as novas variedades de cana que receberam proteção e as empresas por trás dos pedidos.
Segundo registros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Política Agrícola (Mapa), o Brasil possui cerca de 2.133 espécimes protegidas pela Lei de Proteção de Cultivares (LPC). Destas, 112 são variedades de cana-de-açúcar, o que representa cerca de 5% das amostras protegidas por lei.
Segundo definição da LPC (Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997), um cultivar é o resultado de melhoramento em uma variedade de planta que a torne diferente das demais em sua coloração, porte ou resistência a doenças. Embora a nova cultivar seja diferente das que a originaram, não pode ser considerada geneticamente modificada, mas sim uma nova combinação do seu próprio material genético.
Em relação aos cultivares de cana-de-açúcar, atualmente 12 instituições possuem direitos sobre algum espécime, sendo que as com maior número de títulos de proteção são o Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), com 32 variedades protegidas e o Instituto Agronômico (IAC), com 13.
Possuem ainda cultivares protegidos a Copersucar, e as Universidades Federais de Alagoas e de Santa Maria – todas com 12 espécimes com direitos assegurados cada.
A Cosan, a Monsanto e a Vignis são outras empresas que fazem parte da lista, além de quatro universidades federais: a de São Carlos, de Viçosa, a do Paraná e a Rural de Pernambuco (veja tabela abaixo).

Essas instituições melhoristas têm os seus direitos assegurados em relação ao uso comercial de seus espécimes com título de proteção. Caso terceiros façam utilização da planta para esse fim, precisam apresentar uma remuneração em dinheiro, em forma de royalty, a ser reaplicado na pesquisa de cultivares.
Vale registrar que a cana-de-açúcar recebe tratamento especial da LPC. Para a maioria das culturas, a lei não impede o uso, pela pesquisa, da cultivar protegida para obtenção de nova cultivar por terceiro, mesmo sem a autorização do detentor do direito. Ou seja, se as plantas forem mantidas apenas no âmbito doméstico e não forem destinadas ao comércio, a situação não fere o direito do titular.
Já para a cana, só é dispensada a autorização do obtentor para multiplicação de cultivar protegida para agricultores com área inferior a quatro módulos fiscais ou quando a produção não for destinada à indústria. Se a área de plantio superar o tamanho citado e tiver como destino a indústria, o detentor tem direito aos royalties.
Duração da proteção
O período de proteção da cultivar se inicia a partir do momento em que é emitido o Certificado Provisório de Proteção. Por até 90 dias (período em que o pedido de proteção fica sujeito a contestações) é concedida uma proteção provisória. Após análise é fornecida a proteção definitiva. Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção de quinze anos, a cultivar cairá em domínio público e poderá ser utilizada livremente por qualquer pessoa, sem necessidade da autorização do titular da proteção.
Segundo dados do Mapa, há sete cultivares de cana-de-açúcar que estarão liberadas para uso comercial a partir deste ano – dois sob a proteção da Copersucar, quatro de titularidade da Universidade Federal de Alagoas e uma variedade da Universidade Federal de Viçosa.
No próximo ano, serão mais oito cultivares que entram em domínio público: três da Copersucar, quatro da Universidade Federal de São Carlos e uma da Universidade Federal de Viçosa.
Já em 2018 outras 9 cultivares perderão a proteção. Dessas, 7 pertencem a Coopersucar e são as últimas cultivares da empresa. Isso mostra que o grupo está há 13 anos sem desenvolver uma nova cultivar de cana.
Em 2019 a única cultivar da Cosan entra em domínio público. Nesse ano o mesmo acontece com apenas uma outra cultivar, da Universidade Federal de Alagoas.
Assim, nos próximos três anos e meio 26 das 112 cultivares protegidas serão liberadas para uso.
Desde o começo de 2015 doze novas cultivares buscaram a proteção do MAPA. Sendo que cindo delas vieram da Vignis e outras cinco da Universidade Federal de Santa Maria.
Confira a lista completa com os detalhes, a titularidade, a quantidade de variedades por instituição e prazo de vencimento da proteção:
Lista completa: variedades de cana protegidas (.pdf).
Contexto
A Lei de Proteção de Cultivares está em vigor desde 1997 e surgiu como forma de incentivar o desenvolvimento de variedades com potencial trazer maior produtividade ao campo, além de assegurar o direito a quem investe pesquisa na melhoria genética de culturas. A proteção existe apenas se solicitada, e existem espécimes cuja utilização é liberada por seus melhoristas.
Em publicação do Mapa sobre o tema, em 2010, o ministério destacou a necessidade do setor sucroalcooleiro de novas cultivares de cana-de-açúcar que promovessem sua produtividade assim como despontassem "o pioneirismo e a vocação natural do País para produzir combustíveis renováveis a partir de diferentes espécies vegetais".
Em abril deste ano, quando o BNDES anunciou a reedição do Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (BNDES Prorenova), a instituição avaliou haver significativa criação de novas variedades de cana-de-açúcar. Por outro lado, considerou que essas ainda eram pouco difundidas pelo setor, fato evidenciado pela razão que cerca de 40% da lavoura ainda usar variedades de domínio público.
Marina Gallucci – NovaCana