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ANP unificará regras para criar marco regulatório dos biocombustíveis

anp 010917Derrubar oito normas relacionadas à produção de biocombustíveis e, em seu lugar, içar um único marco regulatório para o setor. É o que a ANP deve fazer em breve

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Derrubar oito normas relacionadas à produção de biocombustíveis e, em seu lugar, içar um único marco regulatório para o setor. É o que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deve fazer em breve com o objetivo de tornar mais simples e menos burocrática a relação da agência com as companhias. O resultado deve ser mais economia para as usinas e mais facilidade para a entrada de novas empresas.

Para conhecer as necessidades do setor produtivo e formular as novas regras, a ANP realizou reuniões com agentes de mercado em maio e julho do ano passado, bem como consultas internas com as superintendências ligadas às usinas. Além disso, a agência abriu uma consulta pública e uma audiência pública, realizada na última quinta-feira (22), no Rio de Janeiro.

Para o setor sucroenergético, uma das principais mudanças sugeridas é a presença de apenas duas autorizações básicas para produzir etanol. A primeira é a autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis (AEA), cedida apenas à matriz, desde que todos os requisitos sejam devidamente cumpridos. Ela será entregue automaticamente para quem já tem autorização de operar.

Em seguida, cada usina de um mesmo grupo recebe a autorização de operação de instalação produtora (AO). Para a primeira usina do grupo, ela será entregue ao mesmo tempo que a AEA. Para cada usina adicional, a ANP deverá aprovar uma nova AO. As autorizações exigem a entrega de seis documentações cada.

Sem as autorizações de construção ou de ampliação, o mercado só ficará sabendo das empresas que estão investindo na produção quando a ANP autorizar a unidade a operar.

Infografico antesedepois marco regulatorio 26032018 BL

Confira os detalhes dessas novas autorizações e as demais mudanças propostas pela ANP no texto abaixo.

E mais:
- Tabela: como era e como deve ficar para as usinas de etanol
- Usinas podem construir ou ampliar a usina sem que o mercado fique sabendo

Derrubar oito normas relacionadas à produção de biocombustíveis e, em seu lugar, içar um único marco regulatório para o setor. É o que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deve fazer em breve com o objetivo de tornar mais simples e menos burocrática a relação da agência com as companhias. O resultado deve ser mais economia para as usinas e mais facilidade para a entrada de novas empresas.

Para conhecer as necessidades do setor produtivo e formular as novas regras, a ANP realizou reuniões com agentes de mercado em maio e julho do ano passado, bem como consultas internas com as superintendências ligadas às usinas. Além disso, a agência abriu uma consulta pública e uma audiência pública, realizada na última quinta-feira (22), no Rio de Janeiro.

Para o setor sucroenergético, uma das principais mudanças sugeridas é a presença de duas autorizações básicas. A primeira é a autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis (AEA), cedida apenas à matriz, desde que todos os requisitos sejam devidamente cumpridos. Ela será entregue automaticamente para quem já tem autorização de operar.

Em seguida, cada usina de um mesmo grupo recebe a autorização de operação de instalação produtora (AO). Para a primeira usina do grupo, ela será entregue ao mesmo tempo que a AEA. Para cada usina adicional, a ANP deverá aprovar uma nova AO. As autorizações exigem a entrega de seis documentações cada.

Tabela anp 01 aea ao 22032018

Atualmente, não está prevista a autorização geral por grupo, de modo que cada unidade precisa protocolar um grande número de documentos.

Documentos entregues na vistoria

De acordo com a minuta disponibilizada na consulta pública, outros documentos devem ser disponibilizados no ato da vistoria, dispensando protocolização. A proposta é que seja feita uma análise no local, agilizando o processo. Assim, o volume de documentos protocolados deve cair sensivelmente, simplificando e reduzindo os custos de todo o processo.

A ANP irá obrigatoriamente até as usinas que estão solicitando uma nova AO ou na retomada de operações de usinas que ficaram paradas por mais de um ano. Para as unidades que passaram por uma ampliação, a vistoria é facultativa e, além disso, a ANP pode solicitar os documentos atualizados durante ações de fiscalização.

Tabela anp 03 exigencias vistoria 22032018

Além disso, as exigências analisadas na vistoria serão as mesmas apresentadas pelo regulamento técnico observado pela Resolução ANP nº 30/2013, que regula a atividade de produção de biodiesel. Com isso, as regras serão uniformizadas, passando a valer para todos os biocombustíveis. Para completar, com o objetivo de dinamizar o processo, a ANP disponibilizará um manual de vistoria detalhado em sua página.

Os agentes de mercado destacaram que algumas regras expostas no documento e cobradas em vistorias já são feitas por outras entidades competentes. A Alcopar menciona que a exigência de estudo de classificação de áreas de risco, assim como laudos de sistema de aterramento elétrico e descrição de área de armazenamento já são reguladas por outros órgãos públicos.

Ausência de autorização para construção

A nova resolução também suprime a autorização para ampliação ou construção de uma nova usina, presente na Resolução ANP nº 26/2012. Pela nova regra, basta que o usineiro envie um comunicado à ANP informando o local, a capacidade de produção por tipo de produto, o investimento e o cronograma das obras.

Infografico antesedepois marco regulatorio 26032018

A mudança proposta dividiu opiniões entre os agentes de mercado durante a consulta pública.

A Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural, antigo Sindicom) defende que o processo de obtenção de autorização até pode ser simplificado, mas extinguir a exigência completamente dificulta a fiscalização da agência, permitindo o aumento de usinas irregulares.

"A outorga de uma Autorização de Construção dará mais visibilidade e transparência à sociedade e ao setor, permitindo um maior controle para a identificação de uma construção sendo realizada sem a prévia autorização pela ANP", defende a entidade.

A Plural destaca que a ANP invariavelmente terá que intervir em um momento posterior, durante o processo de autorização de operação da usina, caso ela esteja irregular.

A ideia é liberar as companhias de terem que aguardar uma análise da ANP para conseguirem financiamentos e iniciarem as obras. Os interessados devem continuar a cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), prefeituras, corpo de bombeiros e órgãos ambientais – sob o risco de ter uma unidade já construída ou ampliada sem a liberação para operar.

Na prática o fim desta exigência agilizará o processo de início de construção e ampliação. Porém, como essas empresas só precisarão comunicar o fato a ANP, a agência não terá que dar publicidade ao fato. Essa regra impedirá o acesso do mercado às informações sobre as empresas interessadas em construir ou ampliar.

Ainda dentro das responsabilidades quanto à construção, segundo o texto proposto, caso o usineiro decida aumentar ou reduzir a capacidade de produção de etanol – ou até mesmo manter a capacidade após uma reforma – ele também está dispensado de uma autorização da ANP, devendo apenas regularizar a nova capacidade por meio de uma relação reduzida de documentos. Nesse caso, as usinas estão dispensadas de vistoria.

Tabela anp 06 mudancas operacao 22032018 V2

Atualmente, pela Resolução ANP nº 26/2012, o usineiro precisa entregar os documentos já no ato da construção da usina e não somente quando começa a operar, como ocorre com a nova proposta. A partir dessa documentação, a ANP teria até 45 dias para analisar o pedido e, se preciso, solicitar informações complementares.

Tabela anp 04 exigencias construcao 26 22032018

Outras alterações pelo novo marco regulatório

A autorização para tancagem remota também foi retirada pela nova proposta. Assim, a agência pode precisará dar o aval para armazenamento de combustível em filiais do mesmo grupo. Outras medidas que visam a simplificação envolvem o fim da autorização para usinas de pequena escala (será preciso apenas o envio de documentação simplificada), da necessidade de alvará de funcionamento, de registros fotográficos e de declaração de planejamento de produção. Segundo a ANP, o objetivo é, além de simplificar, “reduzir os custos regulatórios, preservando os demais itens que mostram benefícios alcançados pelo arcabouço regulatório vigente".

Em relação aos dados cadastrais, eles podem ser atualizados na página da ANP em até 30 dias após a mudança. A minuta também propõe a revogação da ANP nº 9/2015, quanto aos requisitos de cadastro de produtor para fins de pesquisa e autorização para produção de biocombustíveis para consumo próprio. A justificativa da ANP é que ambas as situações não afetam o abastecimento nacional.

Formulários e modelos de documentos anexos às ANP nº 26/2012 e nº 30/2013 também serão substituídos pelos disponibilizados via internet pelo órgão.

Para completar, não será mais necessário aprovações da ANP para prestação de serviços envolvendo os biocombustíveis, além de que o produtor poderá disponibilizar a capacidade de armazenagem para outro agente autorizado, ou dispor ele mesmo deste benefício. O objetivo, segundo o órgão, é "dar celeridade aos procedimentos de prestação de serviço, retirando a interveniência da ANP".

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Gabrielle Rumor Koster – NovaCana

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