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ANP publica novas regras de regulação para as usinas de etanol

anp-logo-banner-240113ANP atendeu algumas solicitações das usinas e ignorou outras
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Após quase cinco meses de discussão e análise a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a nova versão da regulação sobre o setor de etanol.

Após quase cinco meses de discussão e análise a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a nova versão da regulação sobre o setor de etanol. As alterações ao texto da resolução ANP 26/2012 foram publicadas na última sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

A redação não trouxe grandes surpresas em relação à minuta proposta inicialmente pela agência, embora algumas adaptações tenham sido feitas em atenção às solicitações apresentadas de forma conjunta pela Unica e pelo Fórum Nacional Sucroenergético.

A partir de agora as usinas devem enviar dados de Planejamento de Produção mesmo que não forem produzir nesta safra. A data final para envio do planejamento da safra continua em 1º de agosto para alguns estados no Norte e Nordeste e 1º de abril para os demais. Pela nova regra, as unidades tem o prazo máximo de 30 dias após o início da moagem para alterarem este planejamento. Também ficou mais fácil o envio dos dados financeiros à agência.

As principais diferenças entre a redação inicial apresentada e a versão final ficou por conta de critérios específicos às plantas de segunda geração (2G) integradas às usinas tradicionais.

Na versão inicial não havia regulação sobre as plantas 2G anexas a uma usina convencional. Com isso, as unidades 2G associadas à primeira geração poderiam ficar de fora do radar da agência, já que, na maioria dos casos, esse modelo apenas inclui novas instalações para o tratamento da biomassa, sem alterar a capacidade de fermentação diária das unidades.

Com o texto definitivo, as unidades integradas continuam dispensadas de autorização para construção, desde que não haja alteração de capacidade, mas precisam apresentar o projeto básico e licença de instalação antes do início das obras. Já o início do funcionamento deverá ser submetido à ANP com a solicitação de autorização de operação.

No caso de unidades 2G integradas à primeira geração que já estejam em construção, como o projeto da Raízen junto à Usina costa Pinto, a documentação necessária deverá ser encaminha à ANP no prazo de até 90 dias.

Outras mudanças

Sobre uma possível interferência da ANP sobre o mix de produção, o apelo da Unica surtiu efeito e a alteração inicialmente proposta pela ANP acabou sendo descartada na redação final da resolução. A representante do setor afirmou que a supressão do dispositivo traria insegurança jurídica e abriria espaço para ingerência da agência sobre as usinas.

Da mesma forma o inciso VII do artigo 4º, que trata sobre a capacidade de processamento de matéria-prima, recebeu uma sutil alteração de forma a não limitar a produção de etanol a uma quantidade de cana pré-estabelecida. O texto proposto incialmente exigia à usina especificar a capacidade diária de matéria-prima destinada para a produção do biocombustível, o que seria um "impraticável" para o setor, conforme afirmou o assessor jurídico da Unica, Francesco Giannetti.

Não mudou

A flexibilização do prazo para adequação das usinas ao projeto de segurança, que havia sido solicitado pela Unica e o FNS, não foi acatada pela agência. Apesar do setor argumentar a necessidade de altos investimentos como um empecilho à adequação, a agência manteve a regra original. Assim, as usinas terão até 2017 para conseguir o aval do Corpo de Bombeiros.

O pedido da Unica por extensão do prazo de cinco para dez anos aconteceu junto com uma série de acidentes envolvendo o setor. Na época, um especialista em segurança de usinas sucroalcooleiras se manifestou contrário ao adiamento do prazo.

O novo texto já está disponível na íntegra aqui.

Amanda SchArr - NovaCana
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