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ANP publica comunicado sobre indicação de escriturador de CBio por cooperativas

Agência orienta emissores associados a cooperativas sobre procedimentos na Plataforma CBio, em alinhamento com portaria normativa do MME

Portal Biocombustíveis 2 min de leitura

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Comunicado RenovaBio 06/2026, que orienta emissores de Créditos de Descarbonização (CBios) associados a cooperativas sobre a indicação de escriturador na Plataforma CBio.

A medida alinha os procedimentos operacionais à Portaria Normativa MME nº 56/2022 e estabelece regras para usinas que delegam a emissão de CBios a suas cooperativas.

Segundo o documento da ANP, o comunicado define que o emissor individual, quando associado a uma cooperativa, deve indicar o escriturador responsável pela emissão e movimentação dos créditos dentro da plataforma oficial.

Conforme a agência, a orientação busca padronizar o registro e evitar inconsistências nos procedimentos de certificação de CBios emitidos por meio de estruturas cooperadas.

Alinhamento com portaria do MME

O Comunicado RenovaBio 06/2026 amplia as orientações já apresentadas no Comunicado RenovaBio 05/2026, também publicado pela ANP. Ambos os documentos tratam de ajustes operacionais necessários para adequação à Portaria Normativa nº 56/2022 do Ministério de Minas e Energia, que estabelece requisitos para a certificação e emissão de CBios no âmbito do programa RenovaBio.

A portaria do MME introduziu exigências adicionais de rastreabilidade e controle nas etapas de certificação, afetando produtores que operam sob arranjos cooperativos. O comunicado da ANP traduz essas exigências em procedimentos práticos para a Plataforma CBio, que centraliza o registro e a movimentação dos créditos no mercado regulado.

Impacto nos processos das usinas emissoras

A orientação publicada pela ANP impacta diretamente os processos internos de usinas associadas a cooperativas que atuam como emissoras de CBios. Essas unidades produtivas precisam revisar a forma como indicam os escrituradores e validam as informações na plataforma, sob pena de não conseguirem emitir novos créditos ou de enfrentarem atrasos na certificação.

Cooperativas emissoras, por sua vez, devem adaptar seus sistemas de gestão para atender aos requisitos de indicação e rastreamento estabelecidos pela ANP. A eventual necessidade de atualização de sistemas internos pode gerar custos adicionais e exigir ajustes nos prazos de emissão de CBios, especialmente para grupos cooperativos com grande número de usinas associadas.

Embora o comunicado não introduza uma nova regra de mercado, ele representa uma formalização de procedimentos que pode alterar rotinas operacionais em usinas e cooperativas. 

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