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ANP divulga cronograma para contratos de etanol anidro na safra 2014/15

tanque-etanol-armazenamento-190214Usinas e distribuidoras de combustível precisam cumprir datas e metas para firmarem contratos e comprovarem os estoques
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A busca das usinas e distribuidoras pelos contratos de etanol anidro para quase toda a safra 2014/15 deve começar, oficialmente, dia 28 de feveiro.

A busca das usinas e distribuidoras pelos contratos de etanol anidro para quase toda a safra 2014/15 deve começar, oficialmente, dia 28 de feveiro. Este é o momento que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgará o volume que cada agente do mercado deverá ter contratado.

A ANP facilitou aos agentes regulados o entendimento da Resolução nº 67/2011, que estabelece critérios para contratação e formação de estoque de etanol anidro.

De acordo com a agência, a partir do dia 28 de fevereiro estará disponível para cada agente do mercado o volume de etanol que devem constar nos contratos de anidro entre usinas e distribuidoras para a safra 2014/2015.

As distribuidoras precisam escolher entre duas opções na compra de etanol das usinas, através de contrato de fornecimento, garantindo a aquisição de pelo menos 90% do que foi comercializado no ano anterior, ou por compra direta.

O regime de contrato tem se tornado o mais comum pelas vantagens que oferece.

Aqueles que desejarem se enquadrar no regime de contrato de fornecimento devem fechar contratos de aquisição de anidro de pelo menos 70% da sua comercialização de gasolina C em 2013 até 1º de abril, os 20% restantes para completar os 90% podem ser enviados até 1º de junho.

Quem não homologar contratos dentro da meta estabelecida será enquadrado no regime de compra direta.

O cronograma pode ser acessado aqui e mais esclarecimentos sobre a contabilização dos estoques, cumprimento das metas e datas estão aqui.

Comprovação dos estoques

As usinas precisam possuir em 31 de março, final da atual safra 2013/14, estoque próprio de etanol anidro em volume correspondente a 8% do etanol anidro comercializado com distribuidor em 2012.

Para a safra 2014/15 os fornecedores de etanol que contratarem com distribuidor no mínimo 90% do volume de anidro comercializado em 2013, ficarão dispensados da comprovação de estoque próprio em 31 de janeiro de 2015, mas continuarão tendo que comprovar os estoques em março de 8% da sua comercialização de etanol anidro combustível, em 2013, com distribuidor.

De acordo com a ANP, não terão acesso aos dados as empresas que estiverem inadimplentes com o sistema i-Simp e os que não comercializaram gasolina C e etanol anidro em 2013.

Amanda SchArr - NovaCana
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