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ANP vai alterar as regras que regulamentam a produção de etanol

usina saomanuel 161013Um ano após a criação das regras para as usinas sucroalcooleiras, a ANP se movimenta para alterar os processos de autorizações e envio de dados das usinas brasileiras.
NovaCana 4 min de leitura
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou o processo para alterar os procedimentos de autorizações das usinas de etanol. O objetivo da ANP é mudar a Resolução nº 26 criada no final de 2012, corrigindo falhas e alterando alguns procedimentos obrigatórios.

Confira a seguir mais detalhes das mudanças propostas e do trâmite para a nova resolução entrar em vigor.

Foi iniciado nesta segunda-feira (14) o período de consulta pública aberto pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que consumidores e agentes econômicos do setor de combustíveis possam opinar sobre e contribuir com a redação final da resolução que deve alterar o texto da Resolução ANP nº 26 de 2012, a qual regulamenta a produção de etanol.

Durante 20 dias, quem tiver opiniões e sugestões sobre a regulamentação e a obrigatoriedade de autorização para a produção do biocombustível pode enviá-las à ANP (veja as instruções ao final do texto). Após o término do período de comentários, a ANP vai promover uma audiência pública no dia 22 de novembro para debater o assunto.

Segundo a ANP, as alterações na resolução são necessárias já que, neste pouco mais de um ano de vigência, verificou-se que alguns dispositivos possibilitaram "interpretações técnicas equivocadas". Além disso, o processo de autorizações por parte da ANP sofreu diversos problemas e atrasos que devem ser minimizados com as alterações.

Além disso, uma solicitação de construção de uma unidade produtora de etanol de segunda geração, provavelmente a da GranBio, feita neste período evidenciou o fato de que a referida resolução "não especifica em seus artigos as características peculiares de uma planta para produção de etanol de segunda geração".

O novo texto, que pode ser encontrado no site e nos protocolos da agência, pretende então tornar os dispositivos da resolução mais claros, para melhorar o entendimento, e incluir informações específicas para as usinas de etanol 2G.

Dados anuais

Entre as alterações propostas pela ANP, está a obrigatoriedade de enviar dados de Planejamento de Produção "mesmo que não se planeje produzir na usina durante o ano de referência". E a redação não permite mais que as usinas alterem seu planejamento depois dos primeiros 30 dias de produção da usina. A data final para envio do planejamento da safra continua em 1º de agosto para alguns estados no Norte e Nordeste e 1º de abril para os demais.

Além disso, a lista de anexos deve ser estendida, separando a solicitação de construção da de operação, e separando os dados da planta dos dados de planejamento de produção. A ampliação de capacidade terá um anexo separado também.

Auditorias perdem espaço

Além de especificar, em alguns artigos, que o termo etanol corresponde ao biocombustível anidro e hidratado e incluir definições referentes à produção de etanol de segunda geração, as alterações permitem que todos os profissionais habilitados, incluindo contadores, verifiquem a suficiência do capital social integralizado e outras fontes de financiamento, não apenas auditorias, como especificado anteriormente. Na prática a nova regra facilita o envio dos dados financeiros pelas usinas.

Transparência?

A regra proposta define ainda que unidades produtoras de pequena escala também terão autorizações publicadas no Diário Oficial da União, "visando maior transparência para a sociedade", e determinam que seja obrigatório à empresa manter atualizada a licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente e o laudo de vistoria do corpo de bombeiros. Já para os casos em que a autorização não for concedida, a sociedade não ficará sabendo e a resolução determina que apenas a usina será comunicada.

Mais informações:

- Resumo das alterações propostas para a Resolução nº26/2012. 
- Procedimentos para participação da consulta pública. 
- Mais detalhes sobre a audiência pública nº27/2103. 

Vivian Faria - NovaCana
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