Etanol: Mercado: Regulação

Etanol: Mercado: Regulação

ANP altera data de audiência pública sobre revisão em regras do RenovaBio

Minuta que trata da redução de metas individuais por meio de contratos de longo prazo para aquisição de etanol recebe comentários até 14 de fevereiro


NovaCana - Publicado: 01 Fev 2024 - 14:37

Um aviso publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º, adiou em uma semana a audiência vinculada à consulta pública nº 19/2023. De acordo com o texto, o encontro previsto para 6 de março passará para o dia 13 de março.

A minuta em análise revisa as regras da Resolução ANP nº 791, de 2019. O objetivo, segundo a própria agência, é incluir a possibilidade de redução das metas individuais no RenovaBio a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. Isso inclui não somente outras distribuidoras, mas também cooperativas de produtores.

Os interessados em contribuir com o texto têm até 14 de fevereiro para enviar seus comentários à ANP.

Novas regras

De acordo com a proposta de regulação, os contratos de longo prazo devem especificar o volume a ser adquirido de cada unidade produtora de biocombustível certificada no RenovaBio. Além disso, eles devem ser registrados junto à ANP pela distribuidora compradora – e confirmados pela empresa vendedora – dentro de 15 dias.

Ainda conforme a minuta, o volume de etanol adquirido só poderá ser utilizado para a redução da meta do ano subsequente. Ou seja, uma entrega em 2024 afetará o objetivo da distribuidora referente a 2025.

Além disso – repetindo a regra já determinada para aquisições com usinas –, a regulação pretende estabelecer que, no primeiro ano de vigência do contrato haverá um desconto equivalente a 50% do volume de biocombustível contratado e retirado. Este valor sobe para 75% no segundo ano e chega a 100% a partir do terceiro ano.

Como a resolução ainda não está em vigor, a ANP prevê a possibilidade de desconto para contratos assinados antes da publicação do texto. Entretanto, isso será válido apenas para retiradas feitas após 30 de maio.

Renata Bossle – NovaCana