Um aviso publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º, adiou em uma semana a audiência vinculada à consulta pública nº 19/2023. De acordo com o texto, o encontro previsto para 6 de março passará para o dia 13 de março.
A minuta em análise revisa as regras da Resolução ANP nº 791, de 2019. O objetivo, segundo a própria agência, é incluir a possibilidade de redução das metas individuais no RenovaBio a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. Isso inclui não somente outras distribuidoras, mas também cooperativas de produtores.
Os interessados em contribuir com o texto têm até 14 de fevereiro para enviar seus comentários à ANP.
De acordo com a proposta de regulação, os contratos de longo prazo devem especificar o volume a ser adquirido de cada unidade produtora de biocombustível certificada no RenovaBio. Além disso, eles devem ser registrados junto à ANP pela distribuidora compradora – e confirmados pela empresa vendedora – dentro de 15 dias.
Ainda conforme a minuta, o volume de etanol adquirido só poderá ser utilizado para a redução da meta do ano subsequente. Ou seja, uma entrega em 2024 afetará o objetivo da distribuidora referente a 2025.
Além disso – repetindo a regra já determinada para aquisições com usinas –, a regulação pretende estabelecer que, no primeiro ano de vigência do contrato haverá um desconto equivalente a 50% do volume de biocombustível contratado e retirado. Este valor sobe para 75% no segundo ano e chega a 100% a partir do terceiro ano.
Como a resolução ainda não está em vigor, a ANP prevê a possibilidade de desconto para contratos assinados antes da publicação do texto. Entretanto, isso será válido apenas para retiradas feitas após 30 de maio.
Renata Bossle – NovaCana