NovaCana

Agricultura define regras fitossanitárias para importação de sementes de milho da Tailândia

O Ministério da Agricultura definiu os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho produzidas na Tailândia

Agência Estado 2 min de leitura

O Ministério da Agricultura (Mapa) definiu os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho produzidas na Tailândia, com o objetivo de prevenir o ingresso de doenças, pragas e vegetais estranhos às lavouras brasileiras e garantir a pureza dos lotes importados.

Conforme uma portaria do Mapa, as sementes devem estar acompanhadas do Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Tailândia, com declarações de que o lote está livre de insetos das espécies Cryptolestes turcicus, Latheticus oryzae, Sitophilus granarius, Stegobium paniceum e Trogoderma angustum.

Para garantir a pureza dos lotes em relação à não mistura com outros tipos de sementes ou vegetais e também o ingresso de plantas estranhas e com potencial de virar praga nas lavouras brasileiras, a portaria também define que deve estar declarado que o envio está livre de plantas ou sementes de Brachiaria paspaloides, Cleome viscosa, Cuscuta campestris, Imperata cylindrica, Leptochloa chinensis, Sonchus arvensis e Striga asiatica.

A regra estipula, além disso, que os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura.

Ainda segundo a portaria, se houver interceptação de “praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil” – ou seja, de pragas que ainda não existem aqui e que têm potencial de prejuízo econômico –, o lote importado “será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária da Tailândia será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Brasil suspender as importações de sementes de milho até a revisão da análise de risco de pragas correspondente”.

Compartilhar: