Uma das medidas mais importantes tomadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) desde que passou a ter mais responsabilidades sobre a produção e o abastecimento de etanol foi a publicação da resolução que regula os estoques de anidro. Conhecida pelo número 67/11, ela estabelece as regras que comercializadores de etanol anidro e distribuidoras devem cumprir para continuarem comprando e vendendo etanol no Brasil.
Apesar de divulgar com regularidade os dados referentes às distribuidoras, não estavam disponíveis as informações que englobam as usinas de etanol, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras. Para saber se os produtores estão cumprindo as determinações da resolução 67/11, as metas de segurança e quanto foi efetivamente negociado de etanol, o novaCana precisou de 45 dias de idas e vindas com a ANP até obter dados que mostrassem a situação da comercialização de etanol anidro no Brasil dentro da resolução.
É evidente que a regra da ANP garantiu mais segurança para o abastecimento, mas o total de usinas que não conseguem garantir estoques mínimos para a entressafra está aumentando.
Em 2014, o total de produtores que optaram por fechar contratos equivalente a 90% da produção do ano-safra anterior já havia sido considerado baixo pela própria ANP.
Passados dois anos, a situação ficou ainda pior.
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