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Cocal recebe autorização temporária para movimentar biometano

Sucroenergética precisa respeitar condições de entrega acordadas entre as partes envolvidas e os limites de emissão de poluentes

NovaCana 3 min de leitura

A Cocal Energia foi autorizada, em caráter temporário, a comercializar e movimentar biometano em especificações diferentes das estabelecidas na Resolução ANP nº 8, de 30 de janeiro de 2015. A regra estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Para isso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu que a sucroenergética precisará respeitar as condições de entrega acordadas entre as partes envolvidas e os limites de emissão de poluentes determinados pelo órgão ambiental responsável. As informações estão na autorização publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12.

A decisão foi tomada durante reunião da diretoria da agência em 5 de agosto. Também ficou acordado que o consumidor do biocombustível deve ser exclusivamente industrial e a entrega precisará ser feita por duto dedicado ou por caminhão feixe. Além disso, o acordo entre as partes envolvidas na comercialização deve ser enviado previamente à ANP.

A princípio, não foi estabelecido um prazo para o fim da autorização. O limite está vinculado a uma nova redação da Resolução ANP nº 8/2015.

A Cocal Energia foi autorizada, em caráter temporário, a comercializar e movimentar biometano em especificações diferentes das estabelecidas na Resolução ANP nº 8, de 30 de janeiro de 2015. A regra estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Para isso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu que a sucroenergética precisará respeitar as condições de entrega acordadas entre as partes envolvidas e os limites de emissão de poluentes determinados pelo órgão ambiental responsável. As informações estão na autorização publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12.

A decisão foi tomada durante reunião da diretoria da agência em 5 de agosto. Também ficou acordado que o consumidor do biocombustível deve ser exclusivamente industrial e a entrega precisará ser feita por duto dedicado ou por caminhão feixe. Além disso, o acordo entre as partes envolvidas na comercialização deve ser enviado previamente à ANP.

A princípio, não foi estabelecido um prazo para o fim da autorização. O limite está vinculado a uma nova redação da Resolução ANP nº 8/2015.

Desde outubro de 2021, a planta do grupo Cocal localizada em Narandiba (SP) produz biogás e biometano a partir da vinhaça e da torta de filtro, por meio de um projeto feito em parceria com a Geo Biogás e Tech.

Segundo o gerente de manutenção automotiva, Luis Claudio Alves Gomes, um dos principais motivos que levou a Cocal a investir na produção de biogás e biometano foi o alto consumo de diesel da companhia: cerca de 30 milhões de litros por safra.

Na unidade de Narandiba, que moe 5,2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar por temporada, a geração de biogás é de 33,1 milhões de metros cúbicos por ano. Deste volume, uma parte é destinada para geração distribuída, ou seja, vira energia elétrica despachada na rede, e a outra é transformada em biometano.

Cerca de 4,4 milhões de m³ do biometano são distribuídos pela Gás Brasiliano, com destino aos municípios paulistas de Narandiba, Pirapora e Presidente Prudente. Outra fatia é vendida envasada para fornecedores.

Em abril desse ano, a Cocal já havia demonstrado interesse em expandir sua atuação com biogás e biometano.

Gabrielle Rumor Koster – NovaCana

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