O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou na segunda-feira, 18, a abertura formal da mediação entre o governo de Jair Bolsonaro (PL) e os estados, na batalha sobre o ICMS dos combustíveis. O prazo para conclusão dos trabalhos está previsto, inicialmente, para 4 de novembro – só, portanto, depois do segundo turno das eleições.
Assim, Bolsonaro garante até o fim da eleição a desoneração dos combustíveis. A medida permitiu, nas últimas três semanas, uma queda de 17,8% no preço da gasolina nas bombas.
O foco da mediação no STF se concentrará em duas ações: a ADPF 984, sob relatoria de Mendes e que trata da essencialidade dos combustíveis; e a ADI 7191, relatada pelo ministro André Mendonça, sobre a monofasia do ICMS. Outras questões ainda poderão ser incluídas nas negociações, como a ação relatada pela ministra Rosa Weber sobre o teto do ICMS.
Os estados questionam, na Corte, as leis complementares 192/2022 (monofasia) e 194/2022 (teto do ICMS) e, também, a decisão monocrática de André Mendonça que derrubou o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de março e que estendeu a mudança na base de cálculo do ICMS (média de 60 meses) para a gasolina e gás liquefeito de petróleo (GLP) – e não só para o diesel, como previsto na legislação.
Os estados acionaram Gilmar Mendes, sob a alegação de que Mendonça avançou sobre sua competência. O decano convocou os governos federal e estaduais para negociação. Mas a medida foi em vão. A Advocacia Geral da União (AGU) não deu margem para qualquer acordo.
Ao abrir a mediação do conflito, Mendes já deixou claro que será discutida a “eventual perda de arrecadação em razão das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e o atual fluxo de ativos financeiros dos entes subnacionais em comparação com os anos anteriores”.
André Ramalho