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Usinas temem que obrigação de exibir paridade entre etanol e gasolina se espalhe pelo Brasil

posto etanol-020915A ideia é simples e, do ponto de vista estritamente econômico, benéfica para o consumidor, porém, pode ter um efeito devastador para as usinas sucroalcooleiras

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A ideia é simples e, do ponto de vista estritamente econômico, benéfica para o consumidor, porém, pode ter um efeito devastador para as usinas sucroalcooleiras. Em algumas cidades brasileiras os postos de combustíveis já exibem há algum tempo a paridade entre o etanol e a gasolina, deixando visível e evidente qual combustível pode rodar mais com menos dinheiro.

Desde 2009, quando o governo de Minas Gerais sancionou uma lei com a exigência da placa com a conta do combustível mais vantajoso, o assunto está no radar. A possibilidade da iniciativa se espalhar, em nível estadual, aumentou, com o Distrito Federal abraçando a proposta. O início de um “surto” legislativo, com projetos semelhantes pipocando nas assembleias estaduais é o temor de entidades ligadas ao setor produtivo e de distribuição.

Esta perspectiva está gerando manifestações contrárias de representantes dos setores sucroalcooleiro e de distribuição de combustíveis, mas, como a iniciativa soa tão bem aos ouvidos do consumidor, cada novo lugar que adota a medida se torna um agente de proliferação.

A ideia é simples e, do ponto de vista estritamente econômico, benéfica para o consumidor. Porém, pode ter um efeito devastador para as usinas sucroalcooleiras. Em algumas cidades brasileiras, os postos de combustíveis já exibem há algum tempo a paridade entre o etanol e a gasolina, deixando visível e evidente qual combustível pode rodar mais com menos dinheiro.

Desde 2009, quando o governo de Minas Gerais sancionou uma lei com a exigência da placa com a conta do combustível mais vantajoso, o assunto está no radar. Já em Campinas, no interior paulista, os postos de gasolina têm essa obrigação desde 2011 e, em Mogi Mirim, há dois anos.

De lá para cá, o interesse pela iniciativa segue ganhando tração em outros municípios, com potencial para se espalhar em nível estadual. A cidade de Cascavel, no Paraná, instituiu a lei no ano passado. No começo do ano, o Procon da Paraíba fez uma recomendação aos postos neste sentido. Em julho, foi a vez do Distrito Federal aprovar sua versão da lei, no passo mais importante dado com relação à iniciativa, em razão da relevância econômica da região. E esses são apenas alguns exemplos de locais onde o assunto avançou, entre várias cidades que estão debatendo o tema.

“Eu acho que é um tiro pela culatra”, Padua da Unica

Entidades representativas do setor canavieiro, a exemplo da União dos Produtores de Cana-de-Açúcar (Unica) e o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar-PE), além do representante dos varejistas, o Sindicombustíveis-DF, questionam a eficácia da ideia e temem o início de um “surto” legislativo, com projetos semelhantes pipocando nas assembleias estaduais.

Para elas, a medida é superficial por presumir que o uso do etanol compensa apenas quando seu litro custa menos de 70% que a gasolina, desconsiderando as externalidades positivas.

Entre os 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal, somente em seis o preço médio do etanol hidratado compensa financeiramente para o consumidor. É por isso que São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Goiás, onde a paridade tem sido inferior a 70% desde o início do ano, já concentram 84% das vendas do biocombustível em 2015.

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Dos 9,935 bilhões de litros de etanol hidratado comercializados no país de janeiro a julho deste ano, 16%, o equivalente a 1,544 bilhão de litros, foram vendidos nos estados em que o preço do etanol não é vantajoso ao consumidor, considerando a paridade dos 70%.

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O diretor técnico da Unica, Antonio de Padua Rodrigues, afirmou que passou a ser pressionado a se posicionar sobre cartazes ou placas com a paridade entre o biocombustível e o combustível fóssil em São Paulo. “Eu acho que é um tiro pela culatra”, disse em evento de revendedores de combustíveis, em São Paulo.

Padua afirmou que o etanol tem uma paridade média de 85% ante a gasolina no Nordeste, mas nem por isso sua venda é inviável na região.

Pádua ainda sugeriu que mais facilidade para o consumidor não é necessária, pois os postos já disponibilizam os preços dos combustíveis, informação que já é suficiente para os consumidores efetuarem a divisão entre o preço do litro de álcool hidratado pelo da gasolina.

Para os consumidores, os benefícios do ponto de vista econômico são claros, por isso a iniciativa tem ganhado defensores entre os vereadores em diversos municípios e de entidades de defesa do consumidor, como o Procon.

Mas, no setor produtivo a opinião contrária parece ser unânime. O presidente do Sindaçúcar-PE, Renato Cunha, destacou os benefícios que o bolso do consumidor não consegue enxergar. “Há um equívoco na avaliação se o combustível etanol atinge ou não os 70% do preço da gasolina. Nessa avaliação só numérica não se computam as qualidades ambientais, pois é considerada apenas uma equação econômica sem mensurarão do bônus ambiental e qualidades intangíveis do etanol hidratado. Não se pode afirmar que o álcool deixa de ser atrativo se o preço for superior a 70% ao da gasolina”, disse.

“Onde está a avaliação do impacto do benefício ao meio ambiente?”, questiona. “Economia enquanto ciência social não se restringe apenas a preço seco”, afirmou.

Para José Carlos Ulhôa, presidente do Sindicombustíveis-DF, a lei não contribui para a discussão de política ambiental e de abastecimento de combustíveis do país. “Uma lei como essa é ruim, já que exclui da equação os benefícios ambientais que o uso do etanol proporciona, especialmente neste momento em que o biocombustível precisa de estímulos produtivos. Mesmo assim, entendemos que é constitucional e vamos respeitá-la”, disse o presidente do Sindicombustíveis-DF.

Além de rasa na argumentação, Ulhôa disse que a Lei Distrital 5.500 aumenta a poluição visual nos postos de combustíveis. “Como um dos ramos econômicos mais fiscalizados do país, temos de nos submeter a todo instante a demandas por mais informações, com a fixação de mais e placas e mais cartazes”, reclamou.

A lei foi publicada em 17 de julho e estabelece o prazo de 180 dias para os postos do Distrito Federal se adequarem. Os estabelecimentos ficam sujeitos à advertência seguida de multa em caso de descumprimento da medida.

Felipe Vanini Bruning – NovaCana

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