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Usinas precisam ser criteriosas com lista de produtores elegíveis ao RenovaBio

Regras de amostragem podem prejudicar as companhias que possuem poucas informações sobre seus produtores

NovaCana 10 min de leitura

No processo de certificação para o RenovaBio, um dos principais pontos de atenção é o cumprimento dos critérios de elegibilidade por parte dos fornecedores de biomassa vinculados às usinas – aspecto necessário para que o programa cumpra seu compromisso ambiental. Para os produtores de biocombustíveis, erros nesta etapa podem implicar em uma menor emissão de créditos de descarbonização (CBios), diminuindo a receita com a venda dos títulos.

Segundo o diretor técnico do Instituto Totum, Fernando Lopes, as usinas precisam tomar cuidado com a lista inicial de fornecedores que é entregue para a certificadora. “Para aumentar o volume de CBios é preciso ter um volume grande [de biomassa] e uma nota boa. Sempre tem esse balanço”, explica, durante palestra realizada na NovaCana Ethanol Conference, em setembro. Mas alerta: “Se o número de fornecedores for exagerado e forem pegos fornecedores não elegíveis, a usina pode ter problemas”.

A princípio, todos os dados preenchidos pelas usinas na RenovaCalc – a calculadora do programa – são auditados pela firma inspetora contratada. Entretanto, por conta da grande quantidade de informações, é possível optar pela conferência de uma parte dos registros, por meio de um plano de amostragem.

A metodologia definida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a definição da amostra está disponível no Informe Técnico nº 2. De acordo com o documento, a firma inspetora pode realizar apenas duas amostragens. Assim, se forem encontrados problemas, a unidade pode ter apenas uma fração da produção considerada elegível – ou seja, a quantidade de CBios que poderão ser emitidos pode diminuir significativamente.

Para o sócio-fundador da Green Domus, Felipe Bottini, as usinas precisam estar atentas a essa questão. “A regra presume que a usina sabe exatamente quem é ou não elegível. Isso é um problema enorme”, relata.

A dificuldade existe, de acordo com ele, porque há diferentes níveis de controle dos dados sobre a origem da cana-de-açúcar no mercado: controle interno, realizado dentro da empresa; feito por terceiros; e a ausência de controle, presente em usinas que não possuem os dados organizados e esperam a firma inspetora fazer a amostragem. “Se der um erro, isso gera um custo”, alerta.

Confira, na versão completa, um infográfico com exemplos da análise de amostragem para o RenovaBio, informações sobre as consequências da presença de erros na amostra, críticas à regra estabelecida pela ANP e outros detalhes.

No processo de certificação para o RenovaBio, um dos principais pontos de atenção é o cumprimento dos critérios de elegibilidade por parte dos fornecedores de biomassa vinculados às usinas – aspecto necessário para que o programa cumpra seu compromisso ambiental. Para os produtores de biocombustíveis, erros nesta etapa podem implicar em uma menor emissão de créditos de descarbonização (CBios), diminuindo a receita com a venda dos títulos.

Segundo o diretor técnico do Instituto Totum, Fernando Lopes, as usinas precisam tomar cuidado com a lista inicial de fornecedores que é entregue para a certificadora. “Para aumentar o volume de CBios é preciso ter um volume grande [de biomassa] e uma nota boa. Sempre tem esse balanço”, explica, durante palestra realizada na NovaCana Ethanol Conference, em setembro. Mas alerta: “Se o número de fornecedores for exagerado e forem pegos fornecedores não elegíveis, a usina pode ter problemas”.

A princípio, todos os dados preenchidos pelas usinas na RenovaCalc – a calculadora do programa – são auditados pela firma inspetora contratada. Entretanto, por conta da grande quantidade de informações, é possível optar pela conferência de uma parte dos registros, por meio de um plano de amostragem.

A metodologia definida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a definição da amostra está disponível no Informe Técnico nº 2. De acordo com o documento, a firma inspetora pode realizar apenas duas amostragens. Assim, se forem encontrados problemas, a unidade pode ter apenas uma fração da produção considerada elegível – ou seja, a quantidade de CBios que poderão ser emitidos pode diminuir significativamente.

Para o sócio-fundador da Green Domus, Felipe Bottini, as usinas precisam estar atentas a essa questão. “A regra presume que a usina sabe exatamente quem é ou não elegível. Isso é um problema enorme”, relata.

A dificuldade existe, de acordo com ele, porque há diferentes níveis de controle dos dados sobre a origem da cana-de-açúcar no mercado: controle interno, realizado dentro da empresa; feito por terceiros; e a ausência de controle, presente em usinas que não possuem os dados organizados e esperam a firma inspetora fazer a amostragem. “Se der um erro, isso gera um custo”, alerta.

Bottini ainda acrescenta que o levantamento de elegibilidade e a checagem das informações pode levar um bom tempo, dependendo da quantidade de áreas. Ele também comenta como a Green Domus trabalha com essas informações: “Desenvolvemos uma sistemática de checagem inicial em que plotamos todos os dados que o cliente manda via RenovaCalc em nossa planilha de consistência, que analisa a razão entre a tonelada de cana elegível e não elegível processada. Se der alguma divergência ali, já é um alarme”.

A amostragem e a consequência dos erros

O informe técnico da ANP destaca que, quando a certificadora opta pela amostragem para verificação dos critérios de elegibilidade, ela deve auditar os dez maiores produtores elegíveis. Em seguida, a firma inspetora deve realizar uma amostragem dos demais, com base em critérios estatísticos.

Os produtores considerados inelegíveis pela usina não podem estar na listagem porque em hipótese alguma devem ser considerados no programa. “Para cada um dos produtores de biomassa constituintes da amostra deverão ser auditados todos os campos declarados, bem como o atendimento a todos os critérios de elegibilidade”, expõe o informe da ANP.

Para exemplificar a questão, Lopes apresentou um caso hipotético de amostragem para o RenovaBio. Em uma usina com 500 fornecedores, os dez maiores foram verificados pela firma inspetora e nove fornecedores foram considerados elegíveis.

Na sequência, para o plano de amostragem, foram selecionados 80 fornecedores entre os 490 restantes. Destes, todos foram identificados como elegíveis. Com isso, os 410 produtores que não fizeram parte da amostra foram considerados elegíveis por inferência estatística. Assim, no total, a usina teria 499 fornecedores aptos a entrar na contagem do programa – o único que deixa de participar é aquele identificado como inelegível entre os dez maiores.

Porém, esse é um caso tido como simples pela firma inspetora, pois não houve problemas com a amostragem, o que nem sempre acontece.

amostragem institutototum nec19

Em um segundo exemplo, Lopes traz uma usina que também tem 500 fornecedores. Novamente, há um fornecedor inelegível entre os dez maiores e, além dele, há mais dois casos dentro da amostra de 80 fornecedores. Quando isso ocorre, de acordo com o diretor, o processo precisa ser interrompido pela firma inspetora, que deve eliminar estes fornecedores da relação de elegíveis e solicitar que a usina verifique todos os dados.

A unidade, então, precisa reapresentar as informações à firma, com registros da revisão do documento e a identificação das alterações feitas. Com os novos papéis em mãos, a firma inspetora deve realizar uma nova amostra, excluindo os fornecedores já verificados anteriormente e aqueles que a usina também tenha identificado como inelegíveis.

No exemplo hipotético, Lopes afirma que, na revisão dos dados, a usina pode ter identificado mais três fornecedores inelegíveis. Com isso, o trabalho da firma inspetora envolve uma nova amostragem, que já exclui os dez maiores produtores e todos os que participaram da amostra anterior – pois eles foram verificados anteriormente –, além dos três inelegíveis previamente identificados.

Assim, partindo de uma lista de 407 fornecedores, a firma realiza uma amostra de 75. Se forem encontrados novos casos de produtores elegíveis – no exemplo, ele cita cinco –, a amostragem é cancelada.

Isso acontece porque a regra da ANP especifica que, em uma segunda auditoria, caso a firma identifique que ainda há produtores inelegíveis na lista apresentada pela usina, só serão considerados os produtores de biomassa já efetivamente verificados pela firma inspetora. Ou seja, não é aceita a realização de uma terceira amostragem.

Em resumo, dos 500 fornecedores da usina hipotética, entrarão no programa apenas 157: os nove elegíveis entre os dez maiores, os 78 da primeira amostra e os 70 da segunda. O volume, então, configuraria apenas 31,4% da biomassa utilizada pela companhia.

Regra não é livre de falhas

Durante a NovaCana Ethanol Conference, Bottini fez algumas críticas em relação ao processo de amostragem definido pela ANP. “É preciso olhar os dez maiores [fornecedores]. Aí eu pergunto: se a usina apresentou, você aceita que eles são os dez maiores sem verificar?”, indaga.

De acordo com ele, há a presunção de que esta informação estaria correta antes mesmo da verificação. Porém, do ponto de vista da certificação, também seria preciso confirmar estes dados. “Se eu descobrir que um daqueles dez maiores não é o maior, o que eu faço? A regra de reamostragem eu tenho, mas não se aplica às dez maiores”, questiona e completa: “Tem algumas questões que ainda precisamos trabalhar porque dá para trazer mais eficácia e aumentar significativamente a emissão de CBios legítimos simplesmente pela adaptação da regra estatística”.

Por conta desta e de outras questões, é possível que as regras mudem ao longo do tempo. O informe técnico da ANP, inclusive, teve uma primeira versão publicada em janeiro, mas já foi atualizado duas vezes pela agência – a mais recente é datada de 9 de setembro e, de maneira ampla, versa sobre uma série de procedimentos para a certificação.

Antes da definição da regra atual, a questão foi levantada durante a consulta pública nº 10/2018, aberta em 10 de maio do ano passado. Na ocasião, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) sugeriu a conferência dos dados por amostragem, a fim de reduzir custos financeiros e temporais do programa. A definição da metodologia, porém, foi deixada a cargo da ANP.

Segundo as regras adotadas, o plano de amostragem aplicado pela firma inspetora deve constar no processo de certificação e ser apresentado em consulta pública. Ele também faz parte da documentação que deve ser entregue para a ANP como parte da validação do processo de emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.

O informe técnico também coloca que as técnicas de amostragem para a validação do preenchimento da calculadora e o cálculo da fração de biocombustível elegível devem ser baseadas na ISO 19011, além de literatura científica adequada. O documento cita os livros Técnicas de Amostragem para Auditorias, do Tribunal de Contas da União, e Statistical Sampling for Auditors [Amostragem estatística para auditores], de Arthur Wilburn.

Além disso, os planos de amostragem precisam ser feitos e assinados por um responsável técnico, sendo realizados especificamente para cada tipo de dado. “Deverão ser documentados o método de seleção, e todos os cálculos estatísticos, fórmulas, critérios e premissas utilizados para definir tanto ele quanto o tamanho das amostras”, detalha o informe.

Ainda conforme o documento, a técnica de amostragem estatística não pode ter margem de erro superior a 10% e o nível de confiança não pode ser menor que 95%. O documento ainda cita recomendações do método de seleção: “Por quantidade de biomassa comprada, com probabilidade de seleção proporcional à quantidade de biomassa fornecida; ou estratificado, com estratos formados por faixas de quantidade de biomassa fornecida”.

Gabrielle Rumor Koster – NovaCana

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