A mistura obrigatória de etanol na gasolina brasileira, atualmente fixada em 27%, criou um mercado praticamente garantido para as usinas de etanol. Ao mesmo tempo, a frequente demanda por anidro fez com que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criasse regras para os produtores desse biocombustível. Afinal, mesmo em um mercado onde outros produtos – como o etanol hidratado ou o açúcar – se mostrassem mais vantajosos, as bombas de gasolina nos postos não poderiam ficar desfalcadas.
Essa necessidade de segurança deu origem à Resolução ANP nº 67/2011, que estabeleceu critérios para a aquisição de etanol anidro e a formação de um estoque mínimo. Dessa forma, as usinas e cooperativas que comercializam etanol devem apresentar contratos onde se comprometam à venda de um volume equivalente a, pelo menos, 90% do registrado anteriormente.
Em 2017, conforme números obtidos pelo novaCana, 81 usinas e comercializadoras conseguiram atender a essa exigência. Para os restantes, restou a opção da comprovação de um estoque equivalente a 25% o volume vendido na safra anterior. E, novamente, 32 produtores não atingiram a meta estabelecida e descumpriram o que determina a ANP.
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