Poluição atmosférica, degradação do solo, prejuízos à biodiversidade e riscos à saúde pública. Por tais motivos, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) decidiu ajuizar uma ação civil pública contra a prática de queimadas promovida pela usina Utinga Leão. O pedido, segundo o órgão, foi feito com tutela de urgência, com o objetivo de parar as queimadas de cana-de-açúcar que ocorrem nas proximidades do Condomínio Rancho das Palmeiras, no município de Pilar (AL).
O MPAL apresentou relatório de vistoria feito pela Secretaria Municipal de Ambiente, comprovando a ilegalidade. Em caso de descumprimento, será aplicada a multa de R$ 50 mil por evento, limitada ao montante de R$ 5 milhões. A citação sobre o deferimento, ainda de acordo com o órgão, foi enviada pelo poder judiciário em 8 de janeiro.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Ramon Carvalho, destaca que a usina desrespeitou notas técnicas legais e essenciais ao realizar queimadas em horários impróprios e sem a observância da faixa mínima de segurança.
“Existem os laudos, precisos, que não permitem contestação. Temos não somente o meio ambiente atingido diretamente, mas prejuízos causados à saúde da população adjacente”, afirma o promotor Ramon Carvalho, que segue: “A Constituição é explícita ao afirmar que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; além disso, a lei de política nacional do meio ambiente assevera que o responsável pela poluição deve ser punido com indenização e reparos ao meio ambiente e a terceiros”.
Ele ainda cita o código florestal, que diz que é proibido queimar vegetação. “O Ministério Público, para evitar um mal maior, ajuizou a ação e o juiz concordou com nosso pedido, agora faremos o acompanhamento para evitar o não cumprimento e possível reincidência”, disse.
Em sua ação, o membro do MPAL, titular da Promotoria de Justiça de Pilar, ressalta, também, a Lei nº 14.944/2024, que estabelece diretrizes para a eliminação gradual das queimadas da palha da cana-de-açúcar em todo país. Em relação ao caso tratado, a queimada alcançou áreas próximas às residências, comprometendo a qualidade do ar e afetando a saúde dos condôminos.
Na decisão, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência determinando que a usina Utinga Leão pare, imediatamente, de realizar qualquer tipo de queimada de cana-de-açúcar em suas áreas de plantio na cidade.