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Usina não irá para “lista suja” por trabalho análogo à escravidão em fazenda arrendada

Local era explorada por contratos de parceria e subparceria


Tribunal Superior do Trabalho - Publicado: 07 Mai 2024 - 08:04

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que excluiu uma usina de cana-de-açúcar em Mato Grosso da lista de empregadores que usam mão-de-obra escrava, a chamada “lista suja” do trabalho escravo.

O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que, apesar de o caso concreto envolver grave violação aos direitos humanos, a discussão diz respeito apenas à responsabilidade da usina, que, de acordo com a instância anterior, não sabia das ilegalidades na área arrendada, explorada por meio de parcerias com produtores rurais. O processo está em segredo de justiça.

Em 2016, a fiscalização do trabalho constatou a presença de cerca de 47 trabalhadores, a maioria indígenas, submetidos a condições degradantes de trabalho em uma fazenda da região. Eles não tinham registro, equipamentos de proteção (EPIs), água para beber ou local coberto para dormir e recebiam comida de péssima qualidade.

Com o entendimento da fiscalização de que a usina era a beneficiária dessa mão-de-obra, porque recebia toda a cana-de-açúcar produzida por ela, a empresa recebeu 29 autuações e teve seu nome inscrito na “lista suja”.

Ao pedir a anulação desses atos, a produtora de bioenergia e etanol argumentou que mantinha contrato de parceria com o produtor rural que, por sua vez, havia contratado uma empresa para preparar o solo para plantio manual de cana. Essa empresa é que utilizava os empregados resgatados pela fiscalização do trabalho.

A alegação da usina é que esses empregados nunca lhe haviam prestado serviços nem seu trabalho teria sido revertido em seu benefício.

Ilegalidades cometidas por terceiros

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido da empresa. De acordo com a sentença, a usina tinha um contrato de arrendamento de parte da propriedade rural e havia feito contratos de subarrendamento e compra da produção de cana-de-açúcar com a pessoa física do produtor rural.

Após a inspeção, a empresa contratada assumiu a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores e firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar sua situação. Assim, não seria possível responsabilizar a usina pelas ilegalidades cometidas por terceiros na propriedade arrendada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve a sentença. Entre outras razões, o TRT apontou que não foram encontrados no local de autuação maquinários ou insumos que pertencessem à usina.

Estratégia evitaria responsabilização

No recurso ao TST, a União reiterou os argumentos sobre a responsabilidade da usina e sustentou que haveria indícios de que a situação identificada na fazenda, com a celebração de contratos de subparceria, seria uma estratégia para repassar a terceiros a responsabilidade pela produção de matéria prima.

Mas o ministro Evandro Valadão explicou que a conclusão do TRT, após examinar as provas, foi a de que a usina não poderia ser responsabilizada porque não foi comprovado que ela tenha participado de nenhuma eventual irregularidade nos arrendamentos e subarrendamentos firmados. Para ele, a alteração desse entendimento demandaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Ricardo Reis e Carmem Feijó