A Usina Dasa, uma destilaria de álcool localizada em Nanuque, no Vale do Mucuri, está sendo investigada em um caso milionário de sonegação. Na manhã desta quarta-feira (16), foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, em uma operação que foi chamada de Tríplice Fronteira. A estimativa da Receita Estadual é que o valor da fraude, nos últimos cinco anos, tenha atingido os R$ 25 milhões.
Participaram da ação 37 auditores fiscais, 30 policiais militares e três promotores de Justiça. Além da Dasa, estão envolvidas duas empresas de transporte, um escritório de representante de venda de combustíveis e três postos revendedores. Os mandados foram cumpridos nesses locais e mais quatro residências, duas delas em salvador.
A suspeita foi levantada quando o Ministério Público do Espírito Santo comunicou à Receita Estadual a ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que transportadores de combustível estariam abastecendo postos revendedores capixabas com notas fiscais destinadas a Brasília (DF), sendo que o álcool era retirado da usina Dasa, localizada na região de Nanuque.
O percentual elevado de vendas realizadas pela usina pra fora do Estado chamou a atenção do MP, principalmente porque o produto era destinado para estados onde também havia produtores de álcool. Em 2014, ano em que a investigação foi inciada, dentre as 14 maiores vendas da empresa, 80% do volume negociado, nenhuma delas era para território mineiro.
No mesmo ano, a Dasa vendeu parte significativa de sua produção para empresas Pedevesa e Arogas, localizadas no Paraná. Há suspeita de que essas distribuidoras nunca existiram e que o álcool ficou, de fato, em postos de Minas Gerais.
Em 2015, a destilaria teria comercializado sua produção para distribuidoras paulistas, especialmente a Granpetro e Monte Cabral, com sede em Paulínia, mas o combustível, neste caso, teria retornado para contribuintes mineiros, porém, com notas falsas. As mais de 50 autuações da produtora de álcool, com um total de infrações acima de R$ 36 milhões, também chamou a atenção do MP.
Levantamentos preliminares comprovaram também a participação da Dasa em outro esquema anterior de sonegação, objeto da denominada operação G-37, deflagrada pela força-tarefa em 2013. Na ocasião, foi desbaratada uma rede de postos de combustível que adquiria álcool sem nota fiscal, parte dele – verificado agora – proveniente da empresa. Para o transbordo do álcool até os reais destinatários, eram utilizadas as transportadoras pertencentes ao grupo usineiro.
A ação foi coordenada por força-tarefa integrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e Advocacia-Geral do Estado (AGE), além da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
A Dasa enviou nota explicativa sobre as informações publicadas acima. A seguir a posição da empresa:
"Para melhor esclarecer a questão, abaixo passa-se a elucidar todas as informações contidas na matéria em questão.
a) Da emissão de notas fiscais frias:
A DASA jamais permitiu o embarque de ao menos um litro de álcool combustível em suas dependências sem a emissão do devido documento fiscal. Como se isso não bastasse, todas as Notas Fiscais são geradas no site da Receita Estadual de Minas Gerais, não havendo nenhuma possibilidade dentro dos procedimentos estabelecidos, de se falsificar o referido documento.
b) Da emissão de Notas Fiscais destinadas à distribuidoras de combustíveis instaladas no Distrito Federal:
A DASA afirma que não possui no seu histórico de comercializações, ao menos uma venda se quer à distribuidoras de combustíveis instaladas no Distrito Federal.
c) Da maior parte da produção da DASA ser destinada aos Estados da Bahia e Espírito Santo:
A DASA tem a maior parte da sua produção destinada aos Estados da Bahia e Espírito Santo pelo simples fato de ter a sua unidade industrial localizada a aproximadamente três quilômetros da divisa de Minas Gerais com o Estado da Bahia e aproximadamente trinta quilômetros da divisa de Minas Gerais com Estado de Espírito Santo. Dessa forma, tem uma localização estratégica que facilita a comercialização junto às principais cidades destes Estados.
Por último, importante ainda esclarecer, que nos últimos anos, as vendas para os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia representam mais de 75% (setenta e cinco por cento) de todo o álcool comercializado pela empresa. O que também joga por terra a alegação de que a maioria da produção da DASA era comercializada junto à distribuidoras de combustíveis instaladas nos estados de São Paulo e Paraná.
d) Da venda de álcool à distribuidoras de combustível de fachada:
A DASA esclarece que antes de carregar qualquer veículo é feita uma consulta junto ao SINTEGRA e junto à ANP para verificar a real situação da distribuidora adquirente. Não havendo nenhuma restrição, inicia-se o processo de faturamento. Além disso, conforme dito anteriormente, as notas fiscais são autorizadas pela própria Receita Estadual. Havendo qualquer restrição, torna-se impossível a emissão do documento fiscal.
Como se isso não bastasse, mais de 80% (oitenta por cento) de todo o álcool produzido pela DASA é comercializado junto à Distribuidora de combustíveis filiadas ao SINDICON (Sindicato nacional da Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes). Entre as distribuidoras filiadas podemos citar a Shell Brasil Petróleo LTDA, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, Petrobras Distribuidora S/A, YPF Brasil Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, Raízen Combustíveis S/A e ALESAT Combustíveis S/A.
e) Do grande número de Auto de Infrações lavrados pelo fisco de Minas Gerais face a DASA:
A DASA esclarece que nunca foi lavrado pela Autoridade Fiscal do Estado de Minas Gerais ao menos um auto de infração por não recolhimento ou recolhimento indevido de tributos que tenha como infratora esta empresa.
Além disso, a DASA não tem conhecimento de nenhum processo judicial ou procedimento administrativo que verse sobre a matéria e tramite em seu desfavor.
f) Da relação da DASA com as transportadoras de combustível:
Inicialmente é importante esclarecer que a DASA só opera nas suas vendas com a modalidade de frete F.O.B., ou seja, toda o ônus decorrente do transporte correrá por conta da distribuidora adquirente. Dessa forma, a DASA não possui nenhuma relação comercial com as empresas que realizam o transporte do combustível vendido aos seus clientes.
Por último, é importante ainda esclarecer que a DASA, seus acionistas e Diretores, jamais integraram o capital social ou participaram da gestão de qualquer transportadora de combustíveis. Sendo mentiroso, descabido e fantasioso o elo de ligação que a matéria sugere entre a DASA e essas empresas."