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[Atualizado] Usina é proibida de exploração da colheita de cana em MT

Investigação do MPT encontrou várias irregularidades trabalhistas, desde o aliciamento de mão de obra a fraudes no FGTS


Globo Rural - Publicado: 26 Set 2017 - 09:35 | Atualizado: 27 Set 2017 - 09:02

Atualização (26/09, às 9h): A Usina Porto Seguro discorda de alguns pontos levantados pela reportagem abaixo. A nota integral enviada pela companhia pode ser lida ao final do texto.

 O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis obteve quatro liminares contra a Usina Porto Seguro de Açúcar, Etanol de Bioenergia, localizada no município de Jaciara. Foram ajuizadas cinco ações contra a Usina. Uma delas visou proibir o pagamento por produção no corte manual da cana-de-açúcar. Além da exposição excessiva ao calor, o MPT aponta que a atividade exige muita sobrecarga muscular, o que inviabiliza a remuneração do trabalhador com base apenas no seu desempenho individual.

A juíza Gisleine Maria Pinto, da Vara do Trabalho de Rondonópolis, fixou, na decisão, multa para os casos de descumprimento das obrigações destacadas pelo MPT. Uma audiência está marcada para o dia 24 de outubro.

Entre as irregularidades constatadas estão o aliciamento de mão de obra, condições sanitárias e de alojamento precárias, não fornecimento de equipamentos de proteção, fraude no recolhimento do FGTS e imposição de obstáculos para constituição e atuação da CIPA.

Com as liminares, a empresa deverá, imediatamente, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência, abster-se de recrutar e transportar trabalhadores em local diverso de sua origem sem a obtenção de Certidão Liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho. Deverá, ainda, abster-se de utilizar-se de “gatos” para o recrutamento de trabalhadores. Nos casos em que houver a contratação de pessoas fora da região de Jaciara, deverá arcar com as despesas de deslocamento dos empregados, seja no início da contratação, seja para retorno ao local de origem.

Há relatos de que o “gato” a serviço da companhia cobrava R$ 110 dos empregados para fornecer a eles o transporte até o local de trabalho. Houve ainda determinação de que o pagamento seja realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sejam pagas corretamente as verbas rescisórias, 13º salário e sua antecipação, além de concessão de férias no período próprio, sob pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador e por mês de ocorrência. A Usina conta atualmente com mais de mil e quinhentos empregados.

A procuradora do Trabalho Vanessa Martini pontua que as medidas contra o aliciamento e os aliciadores visam evitar ocorrências de trabalho escravo, atividades criminosas ligadas ao tráfico de seres humanos, bem como propiciar acompanhamento da situação dos trabalhadores deslocados por parte dos sindicatos e órgãos públicos.

A liminar também determina que a usina deixe, imediatamente, de realizar o pagamento de salário por meio de terceiros, repassando as quantias diretamente a cada empregado, por depósito em conta individualizada. A empresa também está proibida de realizar “pagamento por fora” e de fornecer holerites que não correspondam à realidade das quantias efetivamente pagas.

A Porto Seguro tem prazo de 10 dias para fornecer aos empregados, gratuitamente, todos os equipamentos de proteção individual necessários, bem como fiscalizar o seu uso. Foi estabelecida multa de R$ 500 por trabalhador em caso de descumprimento.

A magistrada concedeu, ainda, prazo de 30 dias, para que a companhia realize as adequações estabelecidas nas Normas Regulamentadoras números 31 e 24 do Ministério do Trabalho, disponibilizando instalações sanitárias nas frentes de trabalho, vestiários limpos com chuveiros, portas para evitar o devassamento; material de limpeza, enxugo ou secagem das mãos nos lavatórios; e alojamentos com armários individualizados. A multa é de R$ 1 mil por dia para cada item descumprido.
Pagamento

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaciara, a norma coletiva da categoria, hoje, estipula remuneração por metro linear da cana crua e por tonelada da cana queimada, sendo que, no primeiro caso, o valor pago aos empregados contratados por prazo indeterminado é de R$ 0,24, e, no segundo, de R$6,06 a tonelada.

Explica a procuradora do Trabalho Vanessa Martini que o sistema de pagamento por produção, associado à precarização dos alojamentos e condições de trabalho precárias, pode agravar os riscos de acidentes e o desgaste prematuro dos trabalhadores e até levá-lo à morte por exaustão. Ela ressalta que a Norma Brasileira de Ergonomia (NR-17 da Portaria 3214/78 - Ministério do Trabalho) não admite o pagamento por produção quando há riscos à saúde do trabalhador, uma vez que o induz a ultrapassar seus limites fisiológicos em busca de um rendimento financeiro maior.

No total, o MPT pede nas cinco ações a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. A quantia leva em conta, entre outros aspectos, o caráter punitivo e pedagógico. A usina se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e regularizar a situação, obrigando o MPT recorrer ao Poder Judiciário.

Abaixo, confira na íntegra a nota enviada pela Usina Porto Seguro:

A Usina Porto Seguro (UPS) respeita e cumprirá as decisões da Justiça do Trabalho, embora não abra mão de seu direito de esclarecer os fatos e apresentar seus recursos nos processos propostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Rondonópolis (MT). Documentos e alegações serão apresentados na audiência designada pela Justiça do Trabalho para o dia 24 de outubro, em Jaciara, onde ficam as duas unidades da UPS, e também nos demais momentos e instâncias apropriados e necessários. A UPS tem buscado agir estritamente de acordo com a lei (não apenas a trabalhista) de forma a suportar os revezes que têm sido impostos por quem atua nos bastidores defendendo outros interesses. Tem sido assim desde que a UPS adquriu as duas usinas em situação falimentar, em abril de 2014, garantindo a geração de centenas de empregos na região.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao contrário do que a reportagem induz a acreditar, a juíza Gisleine Maria Pinto, em substituição na Vara do Trabalho de Jaciara, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT na ação que pedia que a UPS fosse proibida de remunerar os trabalhadores que atuam na colheita de cana-de-açúcar por unidade de produção. A magistrada do Trabalho negou o pedido por entender que “não há nos autos elementos fáticos suficientes que comprovem suposta violação ou ausência do alegado (risco)”. Gisleine Maria Pinto ponderou que o próprio relatório da perícia realizada pelo MPT nas propriedades da Usina Porto Seguro, onde há plantação de cana, estima que houve implementação da colheita mecanizada, remanescendo apenas cerca de 10% da área para colheita manual.

De fato, na ação, o MPT aponta que, de toda a área plantada, há corte manual de cana apenas de 2,7 mil hectares, enquanto o corte mecanizado atinge 13,3 mil hectares. A UPS informa que a expectativa é de mecanizar 100% da colheita de cana-de-açúcar até o próximo ano. Também na ação, o próprio MPT reconhece que as relações entre a UPS e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaciara estão dentro da legalidade, tanto que ambos celebraram acordo coletivo de trabalho, que estipula o valor de R$ 6,06 a tonelada de cana colhida e R$ 0,24 o metro linear, fixando como valor mínimo da diária R$32,26, em caso de o trabalhador não atingir o total estipulado em acordo, registrado na Justiça do Trabalho. A juíza do Trabalho de Jaciara observa, em sua decisão, que estão vigentes os acordos e que “eles atendem aos requisitos mínimos, quanto à estrutura, tanto o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) quando o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) da demandada”.

Sobre as irregularidades trabalhistas apontadas, a Usina Porto Seguro ressalta que todos os trabalhadores têm registro na Carteira de Trabalho, conforme verificaram a procuradora do MPT que esteve no local e os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. Isso demonstra sua boa-fé como empregadora e seu compromisso com o cumprimento das leis trabalhistas. Todos os trabalhadores são registrados, mesmo em se tratando de trabalho sazonal, realizado em época de plantio e de safra. O fato de os trabalhadores voltarem a procurar a Usina Porto

Seguro, ano após ano, também deve ser levado em consideração como fator de que, mesmo não sendo em condições 100% ideais, eles têm interesse pelo trabalho oferecido.

A Usina Porto Seguro reconhece que há, sim, situações pontuais, como atrasos de salários, especialmente nos períodos da entressafra. O país passa por grave crise econômica e também sofremos atrasos de pagamentos de todo tipo. Todos os esforços estão sendo feitos no sentido de que situações como essa não mais ocorram e para resolver todos os problemas relacionados ao pagamento de verbas trabalhistas.

A respeito dos equipamentos de proteção individual (EPI), a Usina Porto Seguro assevera que todos os trabalhadores recebem os devidos equipamentos. O fato de alguns deles terem sido encontrados em condições de desgaste, deve-se à própria natureza da atividade. Todos os EPIs considerados em situação ruim serão substituídos, conforme decisão judicial. A respeito dos alojamentos onde ficam os trabalhadores do corte de cana, a UPS garante que serão adquiridos os armários individuais. Destaca que todos os trabalhadores têm camas em boas condições, em um ambiente limpo e ventilado, conforme mostram as próprias imagens da fiscalização anexadas ao processo. Situação semelhante é a dos banheiros, onde os fiscais apontaram como irregularidade a ausência de portas. Elas também serão adquiridas, em cumprimento à decisão da Justiça.

Por fim, a Usina Porto Seguro informa que não se utiliza de “gatos” para arregimentar mão de obra. Ao contrário: nos períodos de colheita e de plantio, a empresa é procurada pelos trabalhadores em busca de emprego. Sobre a decisão da Justiça para que a usina se abstenha de recrutar trabalhadores em local diferente de Jaciara, será cumprida.