A estratégia da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) durante a audiência pública realizada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) foi retirar o debate do campo político e recolocá-lo na esfera técnica e jurídica do comércio internacional.
Para isso, a entidade procurou mostrar que a disputa comercial envolvendo o etanol brasileiro vai muito além da tarifa de importação de 18% aplicada pelo Brasil.
O principal argumento da Unica é que a política brasileira está em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). A tarifa de 18% não foi criada para atingir os Estados Unidos. Ela é aplicada para todos os países sem acordo preferencial com o Mercosul e permanece muito abaixo do teto tarifário de 35% registrado pelo Brasil na OMC.
Em outras palavras, do ponto de vista jurídico, o Brasil exerce um direito previsto nas normas multilaterais, defendeu a entidade.
Esse ponto é relevante porque a investigação conduzida com base na Seção 301 exige que o governo americano demonstre que determinada prática estrangeira seja injustificável ou discriminatória e provoque prejuízo ao comércio dos Estados Unidos.
Ao sustentar que a queda das exportações americanas para o Brasil resulta principalmente da expansão do etanol de milho produzido no mercado interno, e não da tarifa de importação, a Unica procura enfraquecer justamente o nexo de causalidade necessário para justificar eventuais medidas retaliatórias.
A produção brasileira de etanol de milho passou de menos de 500 milhões de litros em 2017/18 para 9,19 bilhões de litros na safra 2025/26, representando 27,3% de todo o etanol produzido no país.
Outro aspecto importante da defesa é a tentativa de desconstruir a narrativa de fechamento do mercado brasileiro. Ao lembrar que o RenovaBio permite a participação de produtores estrangeiros, inclusive dos Estados Unidos, a entidade procura demonstrar que o principal programa brasileiro de descarbonização não cria barreiras discriminatórias, mas estabelece regras que podem ser acessadas por empresas de qualquer origem que atendam aos requisitos do programa.
Talvez o argumento politicamente mais sensível tenha sido a referência às assimetrias do comércio bilateral.
Ao citar as restrições impostas pelos Estados Unidos ao açúcar brasileiro e os subsídios concedidos ao etanol americano, a Unica sinaliza que uma eventual escalada tarifária poderia abrir espaço para questionamentos recíprocos sobre o grau de abertura dos dois mercados.
No entanto, a discussão dificilmente será decidida apenas com base em argumentos técnicos. A investigação da Seção 301 é um instrumento de política comercial dos Estados Unidos e, historicamente, combina fundamentos jurídicos com objetivos estratégicos da política econômica americana.
Isso significa que a decisão final da administração do presidente Donald Trump poderá refletir tanto considerações comerciais quanto interesses internos de setores produtivos norte-americanos.
Para o setor sucroenergético brasileiro, o objetivo imediato parece ser evitar que o etanol seja transformado em símbolo da disputa comercial entre os dois países.
Ao reforçar que o combustível brasileiro é competitivo por razões de produtividade e eficiência, e não pela adoção de práticas consideradas desleais, a Unica tenta preservar um ambiente de diálogo técnico em um momento de aumento das tensões comerciais.
As audiências desta semana representam uma das últimas oportunidades para que empresas, entidades e especialistas influenciem a decisão do USTR antes da conclusão da investigação.
Luciana Franco