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TRT obriga usina a abolir salário por produção no corte de cana-de-açúcar


G1 - Publicado: 14 Out 2013 - 10:14 | Atualizado: 30 Nov -0001 - 21:00
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT) proibiu uma usina do setor sucroalcooleiro de Nova Europa(SP) de pagar os cortadores de acordo com a quantidade de cana colhida por eles, em uma sessão realizada na última terça-feira (8). A decisão foi da Justiça do Trabalho de Matão, proferida em outubro do ano passado. Segundo o advogado da Usina Santa Fé,  a empresa não vai se manifestar sobre o caso.

Com o objetivo de proteger a integridade dos trabalhadores, o MPT em Araraquara ingressou com ação contra a Usina Santa Fé, após o inquérito que constatou a precariedade no meio ambiente de trabalho no que se refere ao excesso de trabalho decorrente do salário por produção.

Na petição inicial da ação civil pública, o Ministério Público se apoiou em teses, estudos e casos concretos para demonstrar que há morte de cortadores de cana por infarto ou acidente vascular cerebral (AVC), associado à alta de pressão, já que este sistema de remuneração provoca a necessidade dos trabalhadores praticarem um esforço subumano na busca por um ganho salarial mais compensador. Além disso, sintomas de fadiga, como tontura e vômitos, e cãibras pela desidratação, podem ser comuns.

Na sentença de primeira instância, o juiz acatou os argumentos apresentados pelo MPT e apresentou, em 112 páginas, estudos que fundamentam a prática nociva do salário por produção à vida do trabalhador. Uma das teses compara o corte de cana a uma maratona. Durante a jornada de apenas um dia os trabalhadores desferem uma média de 3.792 golpes com o podão, realizam 3.394 flexões de coluna e levantam cerca de 11,5 toneladas de cana.

A ação foi redigida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, de Araraquara, que também conduziu o inquérito civil. No Tribunal, o procurador Fábio Messias Vieira foi responsável pela sustentação oral.

Multa e prazo
Com a decisão, a Usina Santa Fé deve abolir o sistema de pagamento por produção e adotar um sistema de pagamento salarial por tempo de trabalho, sob pena de multa de R$ 1,5 mil por trabalhador, a cada mês de descumprimento. A empresa deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Segundo o MPT, a decisão pode abrir espaço para uma mudança no setor, baseada em práticas com base em outras formas de remuneração, que não atentem contra a saúde coletiva. Para isso, a participação dos sindicatos para estabelecer um piso salarial mais elevado é de extrema importância.

A usina tem 180 dias após o trânsito em julgado, que corresponde quando não há mais possibilidades de recurso, para cumprir a decisão judicial. Cabe recurso à empresa no Tribunal Superior do Trabalho.

Usina
Segundo o advogado da Usina Santa Fé, Marcelo Alves, ainda não há publicação sobre o acordo e não vai se manifestar até a usina ter ciência do conteúdo.
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