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TRT proíbe Raízen de vincular salários ao volume colhido de cana


Agência Estado - Publicado: 25 Mar 2015 - 22:42 | Atualizado: 30 Nov -0001 - 21:00

A 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), manteve a decisão da Justiça do Trabalho de Araçatuba (SP) e proibiu a Raízen Energia, maior companhia sucroenergética do País, de vincular os salários de cortadores ao volume de cana-de-açúcar cortado.

A decisão, anunciada nesta terça-feira, 24, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), vale apenas para duas das 24 unidades processadoras da companhia: Benálcool, em Bento de Abreu (SP), e Destivale, em Araçatuba (SP). Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão obriga a empresa a adotar o pagamento por tempo de trabalho e não por produtividade, mas em nota a companhia informou que a colheita de cana-de-açúcar nas unidades Benálcool e Destivale é 100% mecanizada. "A empresa possui funcionários que trabalham na abertura de eito, atividade de corte para a entrada da máquina no canavial que não implica remuneração por produção. Esses funcionários recebem salário fixo. Apesar disso, a remuneração por produtividade faz parte do acordo selado entre sindicato e empresa", conclui o documento.

No recurso da Raízen, o TRT-15 revisou o valor pedido pela companhia por danos morais - de R$ 400 mil para R$ 200 mil - a ser destinado a entidades sociais de atendimento a trabalhadores. Além disso, foram também mantidas as obrigações de monitorar a exposição dos trabalhadores ao calor e de conceder pausas consideradas como tempo de serviço mediante risco de estresse térmico.

Na ação, o MPT sustentou que o salário pago por quantidade de cana cortada pelos trabalhadores é um dos fatores de degradação da saúde e de ameaça da segurança do trabalho na colheita manual.

Segundo o MPT, com o baixo piso das diárias, trabalhadores praticam um esforço subumano na busca por um ganho salarial mais compensador, o que pode resultar em casos de exaustão, doenças ocupacionais e até mortes.

Os procuradores sustentaram que de 2003 até hoje dezenas de mortes de cortadores estariam ligadas ao trabalho exaustivo. Dados apresentados pelo MPT para sustentar o pedido apontam que em um dia um cortador desfere 3.792 golpes com o podão (espécie de foice), em média, realiza 3.394 flexões de coluna e levanta cerca de 11,5 toneladas de cana.