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Tereos pode ser penalizada por atraso em entrega de energia vendida em leilão

Companhia comercializou eletricidade em 2014, mas não começou as operações da termelétrica dentro do período previsto em cronograma

NovaCana 7 min de leitura

O atraso para o início das atividades de uma unidade termelétrica (UTE) vinculada à usina Cruz Alta, em Olímpia (SP), pode trazer dor de cabeça – e outras consequências – para a Tereos Açúcar e Energia Brasil. Embora o fato tenha ocorrido em 2019, a empresa ainda tenta fazer uma alteração formal do cronograma para não ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de junho, a Aneel informou que sua diretoria considerou improcedentes os pedidos da Tereos em relação à UTE. Há três anos, a agência abriu um processo administrativo contra a unidade por conta do atraso no início das operações comerciais e na execução de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica (CCEAR).

A Tereos vendeu a eletricidade da UTE em 2014, por meio de um leilão. Na ocasião, foram negociados 1,75 terawatts-hora de energia em um contrato de 25 anos e a um preço médio de R$ 198,50/MWh, com entrega prevista a partir de janeiro de 2019. Também foi estimado um investimento de R$ 62,15 milhões – mas, conforme apresentação da Tereos protocolada junto à Aneel, o valor ultrapassou R$ 160 milhões.

Segundo informações disponibilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), contudo, a UTE só começou a operar em novembro daquele ano. Ou seja, houve uma demora adicional de dez meses.

Em nota enviada ao NovaCana, a Tereos explica que está buscando junto à Aneel uma adequação entre os cronogramas de operação comercial e de obras da central geradora de energia elétrica.

“Destacamos que o referido processo ainda está em discussão na via administrativa, bem como que a central de fornecimento de energia está operando normalmente, de modo que não há qualquer impacto nos compromissos e atividades da empresa”, pontua a companhia.

De acordo com a Aneel, as usinas que atrasam a entrada em operação comercial estão sujeitas às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, que vão desde uma advertência até a revogação da autorização da UTE, passando por multas, interdições e suspensões de participação em licitações ou obtenção de novas outorgas.

Além disso, a companhia também pode ser submetida às penalidades previstas no edital do leilão A-5, de 2014, que prevê advertência, multa, suspensão de participação em certames por dois anos e uma declaração de inidoneidade. No caso da multa, o valor máximo é 10% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) – assim, para a Tereos, este teto seria de R$ 6,21 milhões.

No texto completo, exclusivo para assinantes NovaCana, confira os argumentos dados pela Aneel para negar os pedidos da Tereos e as réplicas da sucroenergética.

O atraso para o início das atividades de uma unidade termelétrica (UTE) vinculada à usina Cruz Alta, em Olímpia (SP), pode trazer dor de cabeça – e outras consequências – para a Tereos Açúcar e Energia Brasil. Embora o fato tenha ocorrido em 2019, a empresa ainda tenta fazer uma alteração formal do cronograma para não ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de junho, a Aneel informou que sua diretoria considerou improcedentes os pedidos da Tereos em relação à UTE. Há três anos, a agência abriu um processo administrativo contra a unidade por conta do atraso no início das operações comerciais e na execução de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica (CCEAR).

A Tereos vendeu a eletricidade da UTE em 2014, por meio de um leilão. Na ocasião, foram negociados 1,75 terawatts-hora de energia em um contrato de 25 anos e a um preço médio de R$ 198,50/MWh, com entrega prevista a partir de janeiro de 2019. Também foi estimado um investimento de R$ 62,15 milhões – mas, conforme apresentação da Tereos protocolada junto à Aneel, o valor ultrapassou R$ 160 milhões.

Segundo informações disponibilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), contudo, a UTE só começou a operar em novembro daquele ano. Ou seja, houve uma demora adicional de dez meses.

Em nota enviada ao NovaCana, a Tereos explica que está buscando junto à Aneel uma adequação entre os cronogramas de operação comercial e de obras da central geradora de energia elétrica.

“Destacamos que o referido processo ainda está em discussão na via administrativa, bem como que a central de fornecimento de energia está operando normalmente, de modo que não há qualquer impacto nos compromissos e atividades da empresa”, pontua a companhia.

De acordo com a Aneel, as usinas que atrasam a entrada em operação comercial estão sujeitas às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, que vão desde uma advertência até a revogação da autorização da UTE, passando por multas, interdições e suspensões de participação em licitações ou obtenção de novas outorgas.

Além disso, a companhia também pode ser submetida às penalidades previstas no edital do leilão A-5, de 2014, que prevê advertência, multa, suspensão de participação em certames por dois anos e uma declaração de inidoneidade. No caso da multa, o valor máximo é 10% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) – assim, para a Tereos, este teto seria de R$ 6,21 milhões.

Andamento do processo

Segundo documento protocolado junto à Aneel pela ASBZ Advogados, que representa a Tereos, a sucroenergética solicitou que não fosse responsabilizada pelo atraso nas obras em fevereiro de 2020. Além disso, a companhia também pediu uma alteração no cronograma para o início das obrigações contratuais, de modo a adaptar esse documento às perspectivas de conclusão do sistema de transmissão de energia.

Os pedidos, no entanto, foram negados pela agência. O principal argumento era que não havia relação de causa entre o atraso na operação comercial da UTE e a demora nas obras das instalações de transmissão. Também foi apontado que a unidade da Tereos estava inapta para entrar em operação na data prevista, o que incluía a ausência de uma licença para operação. Para completar, a nota técnica sobre o assunto trazia que a companhia teve a oportunidade de fazer ajustes no acordo operacional com a CPFL – responsável pelo sistema de transmissão – dentro do período previsto em cronograma.

A Tereos, por sua vez, rebateu que a CPFL se negou a efetuar a conexão para o escoamento de energia por conta da necessidade de ampliação em instalações de outra concessionária (inicialmente prevista para 2016) e que foi por esta razão que a UTE não pôde ser concluída. Um acordo cooperativo entre a Tereos e a CPFL só foi firmado em maio de 2019, ou seja, após o prazo para início das operações.

Em documentos subsequentes, a Aneel trouxe novos pontos problemáticos. Entre eles estão: dificuldades na sequência de montagem da UTE, impedimentos trazidos pela dependência de recursos financeiros a serem liberados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e até mesmo uma acusação de inércia por parte da Tereos.

Todas essas questões foram negadas pela sucroenergética, que afirmou que a montagem foi adequada, que o aporte do BNDES era uma condição para conclusão da obra e que manteve comunicações constantes com a CPFL.

Renata Bossle – NovaCana

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