Companhia comercializou eletricidade em 2014, mas não começou as operações da termelétrica dentro do período previsto em cronograma
O atraso para o início das atividades de uma unidade termelétrica (UTE) vinculada à usina Cruz Alta, em Olímpia (SP), pode trazer dor de cabeça – e outras consequências – para a Tereos Açúcar e Energia Brasil. Embora o fato tenha ocorrido em 2019, a empresa ainda tenta fazer uma alteração formal do cronograma para não ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de junho, a Aneel informou que sua diretoria considerou improcedentes os pedidos da Tereos em relação à UTE. Há três anos, a agência abriu um processo administrativo contra a unidade por conta do atraso no início das operações comerciais e na execução de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica (CCEAR).
A Tereos vendeu a eletricidade da UTE em 2014, por meio de um leilão. Na ocasião, foram negociados 1,75 terawatts-hora de energia em um contrato de 25 anos e a um preço médio de R$ 198,50/MWh, com entrega prevista a partir de janeiro de 2019. Também foi estimado um investimento de R$ 62,15 milhões – mas, conforme apresentação da Tereos protocolada junto à Aneel, o valor ultrapassou R$ 160 milhões.
Segundo informações disponibilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), contudo, a UTE só começou a operar em novembro daquele ano. Ou seja, houve uma demora adicional de dez meses.
Em nota enviada ao NovaCana, a Tereos explica que está buscando junto à Aneel uma adequação entre os cronogramas de operação comercial e de obras da central geradora de energia elétrica.
“Destacamos que o referido processo ainda está em discussão na via administrativa, bem como que a central de fornecimento de energia está operando normalmente, de modo que não há qualquer impacto nos compromissos e atividades da empresa”, pontua a companhia.
De acordo com a Aneel, as usinas que atrasam a entrada em operação comercial estão sujeitas às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, que vão desde uma advertência até a revogação da autorização da UTE, passando por multas, interdições e suspensões de participação em licitações ou obtenção de novas outorgas.
Além disso, a companhia também pode ser submetida às penalidades previstas no edital do leilão A-5, de 2014, que prevê advertência, multa, suspensão de participação em certames por dois anos e uma declaração de inidoneidade. No caso da multa, o valor máximo é 10% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) – assim, para a Tereos, este teto seria de R$ 6,21 milhões.
No texto completo, exclusivo para assinantes NovaCana, confira os argumentos dados pela Aneel para negar os pedidos da Tereos e as réplicas da sucroenergética.
O atraso para o início das atividades de uma unidade termelétrica (UTE) vinculada à usina Cruz Alta, em Olímpia (SP), pode trazer dor de cabeça – e outras consequências – para a Tereos Açúcar e Energia Brasil. Embora o fato tenha ocorrido em 2019, a empresa ainda tenta fazer uma alteração formal do cronograma para não ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de junho, a Aneel informou que sua diretoria considerou improcedentes os pedidos da Tereos em relação à UTE. Há três anos, a agência abriu um processo administrativo contra a unidade por conta do atraso no início das operações comerciais e na execução de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica (CCEAR).
A Tereos vendeu a eletricidade da UTE em 2014, por meio de um leilão. Na ocasião, foram negociados 1,75 terawatts-hora de energia em um contrato de 25 anos e a um preço médio de R$ 198,50/MWh, com entrega prevista a partir de janeiro de 2019. Também foi estimado um investimento de R$ 62,15 milhões – mas, conforme apresentação da Tereos protocolada junto à Aneel, o valor ultrapassou R$ 160 milhões.
Segundo informações disponibilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), contudo, a UTE só começou a operar em novembro daquele ano. Ou seja, houve uma demora adicional de dez meses.
Em nota enviada ao NovaCana, a Tereos explica que está buscando junto à Aneel uma adequação entre os cronogramas de operação comercial e de obras da central geradora de energia elétrica.
“Destacamos que o referido processo ainda está em discussão na via administrativa, bem como que a central de fornecimento de energia está operando normalmente, de modo que não há qualquer impacto nos compromissos e atividades da empresa”, pontua a companhia.
De acordo com a Aneel, as usinas que atrasam a entrada em operação comercial estão sujeitas às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, que vão desde uma advertência até a revogação da autorização da UTE, passando por multas, interdições e suspensões de participação em licitações ou obtenção de novas outorgas.
Além disso, a companhia também pode ser submetida às penalidades previstas no edital do leilão A-5, de 2014, que prevê advertência, multa, suspensão de participação em certames por dois anos e uma declaração de inidoneidade. No caso da multa, o valor máximo é 10% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) – assim, para a Tereos, este teto seria de R$ 6,21 milhões.
Andamento do processo
Segundo documento protocolado junto à Aneel pela ASBZ Advogados, que representa a Tereos, a sucroenergética solicitou que não fosse responsabilizada pelo atraso nas obras em fevereiro de 2020. Além disso, a companhia também pediu uma alteração no cronograma para o início das obrigações contratuais, de modo a adaptar esse documento às perspectivas de conclusão do sistema de transmissão de energia.
Os pedidos, no entanto, foram negados pela agência. O principal argumento era que não havia relação de causa entre o atraso na operação comercial da UTE e a demora nas obras das instalações de transmissão. Também foi apontado que a unidade da Tereos estava inapta para entrar em operação na data prevista, o que incluía a ausência de uma licença para operação. Para completar, a nota técnica sobre o assunto trazia que a companhia teve a oportunidade de fazer ajustes no acordo operacional com a CPFL – responsável pelo sistema de transmissão – dentro do período previsto em cronograma.
A Tereos, por sua vez, rebateu que a CPFL se negou a efetuar a conexão para o escoamento de energia por conta da necessidade de ampliação em instalações de outra concessionária (inicialmente prevista para 2016) e que foi por esta razão que a UTE não pôde ser concluída. Um acordo cooperativo entre a Tereos e a CPFL só foi firmado em maio de 2019, ou seja, após o prazo para início das operações.
Em documentos subsequentes, a Aneel trouxe novos pontos problemáticos. Entre eles estão: dificuldades na sequência de montagem da UTE, impedimentos trazidos pela dependência de recursos financeiros a serem liberados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e até mesmo uma acusação de inércia por parte da Tereos.
Todas essas questões foram negadas pela sucroenergética, que afirmou que a montagem foi adequada, que o aporte do BNDES era uma condição para conclusão da obra e que manteve comunicações constantes com a CPFL.
Renata Bossle – NovaCana