O atraso para o início das atividades de uma unidade termelétrica (UTE) vinculada à usina Cruz Alta, em Olímpia (SP), pode trazer dor de cabeça – e outras consequências – para a Tereos Açúcar e Energia Brasil. Embora o fato tenha ocorrido em 2019, a empresa ainda tenta fazer uma alteração formal do cronograma para não ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de junho, a Aneel informou que sua diretoria considerou improcedentes os pedidos da Tereos em relação à UTE. Há três anos, a agência abriu um processo administrativo contra a unidade por conta do atraso no início das operações comerciais e na execução de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica (CCEAR).
A Tereos vendeu a eletricidade da UTE em 2014, por meio de um leilão. Na ocasião, foram negociados 1,75 terawatts-hora de energia em um contrato de 25 anos e a um preço médio de R$ 198,50/MWh, com entrega prevista a partir de janeiro de 2019. Também foi estimado um investimento de R$ 62,15 milhões – mas, conforme apresentação da Tereos protocolada junto à Aneel, o valor ultrapassou R$ 160 milhões.
Segundo informações disponibilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), contudo, a UTE só começou a operar em novembro daquele ano. Ou seja, houve uma demora adicional de dez meses.
Em nota enviada ao NovaCana, a Tereos explica que está buscando junto à Aneel uma adequação entre os cronogramas de operação comercial e de obras da central geradora de energia elétrica.
“Destacamos que o referido processo ainda está em discussão na via administrativa, bem como que a central de fornecimento de energia está operando normalmente, de modo que não há qualquer impacto nos compromissos e atividades da empresa”, pontua a companhia.
De acordo com a Aneel, as usinas que atrasam a entrada em operação comercial estão sujeitas às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, que vão desde uma advertência até a revogação da autorização da UTE, passando por multas, interdições e suspensões de participação em licitações ou obtenção de novas outorgas.
Além disso, a companhia também pode ser submetida às penalidades previstas no edital do leilão A-5, de 2014, que prevê advertência, multa, suspensão de participação em certames por dois anos e uma declaração de inidoneidade. No caso da multa, o valor máximo é 10% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) – assim, para a Tereos, este teto seria de R$ 6,21 milhões.
No texto completo, exclusivo para assinantes NovaCana, confira os argumentos dados pela Aneel para negar os pedidos da Tereos e as réplicas da sucroenergética.
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