A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a incidência de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre valores repassados por cooperativas à usina São Luiz, de Ourinhos (SP).
De acordo com reportagem publicada pelo Valor Econômico, o montante em discussão se refere a uma compensação por prejuízos gerados pela defasagem nos preços de açúcar e etanol durante a década de 1980. À época, os valores eram estabelecidos pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).
A divergência entre a empresa e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se refere à origem jurídica da verba.
Conforme detalhado pelas fontes consultadas, caso se trate de um dano emergente – reparação por algo perdido – não há tributação. Por outro lado, se for uma situação de lucro cessante, ou seja, que a empresa deixou de ganhar, os tributos incidem sobre a verba.
Por ora, somente a relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, proferiu seu voto que foi favorável ao tributo. Entretanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista.
A situação deriva de um caso antigo. Nos anos 1980, as usinas sofreram prejuízos devido à intervenção do governo nos preços da cana-de-açúcar, do açúcar e do etanol, conforme relembra a reportagem.
Na década seguinte, alguns processos foram ajuizados e as empresas do setor alegaram que os preços fixados por meio do IAA não cobriram os custos médios, conforme apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), resultando em perdas consideráveis.
As usinas venceram a disputa em judicial em 2013. Em recurso repetitivo, a 1ª Seção do STJ reconheceu os prejuízos e as correções foram limitadas até 1991, quando o sistema de preços foi alterado.
O STJ, porém, exigiu a comprovação de danos sofridos, por meio de balanços contábeis e o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o dano deveria ser comprovado, por perícia que demonstre o efetivo prejuízo contábil. Na prática, segundo as fontes ouvidas pelo Valor, isso inviabilizaria os pedidos das usinas, que após tantos anos não conseguiram tais provas.
A Advocacia-Geral da União (AGU), ainda de acordo com a reportagem, buscou diminuir ou até eliminar o passivo. Inclusive, ela já estimou potencial impacto de R$ 72 bilhões em relação às ações judiciais no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. É esse valor que pode ser tributado por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
O caso chegou ao STJ por meio de um mandado de segurança preventivo da São Luiz e que foi negado pelo TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Segundo detalhado pelo Valor, a usina recebeu indenização repassada pela Copersucar.
O advogado da cooperativa, Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, defendeu que houve apenas a reparação de um dano patrimonial, ou seja, não deveria incorrer em tributação.
O procurador da Fazenda, Tiago de Moraes, porém, considera que não seria possível determinar a natureza jurídica da verba. Ele ainda diz que a usina alega que todo o valor seria dano emergente, “o que não seria verdade”, segundo o procurador.
No julgamento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura defendeu que a questão não poderia ser julgada porque o STJ não pode fazer a análise de provas. De acordo com ela, a prova pericial produzida não permitiu a verificação se o caso é de danos emergentes ou lucros cessantes para fins de IRPJ e CSLL. Ainda assim, ainda incidiriam PIS e Cofins sobre o total auferido, pois isso independeria da classificação contábil.
NovaCana
Com informações do Valor Econômico