O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), entidade que reúne as empresas de atuação nacional do segmento de distribuição de combustíveis e lubrificantes do país, protocolou nesta quarta-feira, 7, um pedido para ingressar como amicus curiae em uma ação do Ministério de Minas e Energia (MME) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo busca suspender liminares na própria Justiça que beneficiam distribuidoras devedoras de créditos do RenovaBio.
Para o Sindicom, o RenovaBio contribui para a descarbonização da matriz energética nacional e, consequentemente, para a redução da emissão de gases de efeito estufa. No entanto, a entidade enfatiza que as decisões questionadas afetam diretamente o atendimento, por parte do Brasil, dos compromissos assumidos perante as Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
O pedido é direcionado ao presidente do tribunal, Herman Benjamin, que será o responsável por suspender ou não as liminares que afetam as compras de créditos (CBios) do RenovaBio, permitindo que distribuidoras deixem de cumprir suas metas com apoio de decisões judiciais.
Na avaliação do Sindicom, há evidente interesse público na suspensão das liminares, uma vez que elas representam risco de lesão à ordem pública, à segurança jurídica do setor e à efetividade de uma política pública instituída por lei e regulamentada pela autoridade competente. A continuidade do programa, segundo o sindicato, é essencial para que o país cumpra suas metas de mitigação das mudanças climáticas.
“Acreditamos que torna-se necessária a intervenção do STJ visando garantir a sobrevivência do programa RenovaBio, que hoje tem seu efeito desvirtuado em virtude de decisões que, com base em cálculos unilaterais de empresas reguladas, causam grave lesão ao meio ambiente, à ordem e à economia pública”, afirma o diretor executivo do Sindicom, Mozart Rodrigues.
Caso o ministro Herman Benjamin acolha a ação do MME, a Justiça de primeira instância também ficará impedida de tomar qualquer decisão até que o mérito dos casos seja julgado pelo STJ.
Pedro Gil