A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 30, o projeto de lei que cria o marco legal da captura e armazenamento de carbono (CCS). O PL 1425/2022 pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, pois tramitava de forma terminativa em comissões e faltava apenas o aval da CMA.
O principal objetivo do texto é criar no Brasil a atividade de armazenamento permanente de gás carbônico capturado de atividades industriais em reservatórios geológicos. Ele estabelece, entre outras medidas, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela regulação da atividade.
A ANP já é responsável por toda a cadeia de exploração de reservatórios geológicos, inclusive pelo detalhamento da contratação das áreas de concessão – conhecimento que poderá ser aproveitado na nova atividade de CCS.
Este ano, a agência já autorizou o início dos primeiros estudos geológicos pela produtora de etanol FS, que pretende injetar o carbono emitido durante a produção do biocombustível na Bacia do Parecis, no Mato Grosso.
Sem uma regra específica, o trabalho foi autorizado como um poço de fomento, uma possibilidade até então restrita à produção de óleo e gás.
“Há aplicação para essa captura e armazenamento nos setores cimenteiro, petroquímico, siderúrgico, de produção de fertilizantes nitrogenados, no refino do petróleo ou mesmo na produção de hidrogênio descarbonizado”, destacou o relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O projeto original é do atual presidente da Petrobras, Jean Paul Prates (PT), ex-senador do Rio Grande do Norte.
A Petrobras, aliás, pretende criar hubs de CCS pelo país, começando por Macaé, no Rio de Janeiro, além de descarbonizar suas próprias operações, prestando esse serviço para outras empresas.
O PL diz que a injeção e armazenamento permanente devem ocorrer em formação geológica localizada nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob jurisdição do Brasil.
Já o armazenamento não-permanente de CO2, para fins de comercialização e reúso, será realizado em reservatórios acima da superfície que atendam especificações mínimas contra vazamentos.
Durante a tramitação na Comissão de Infraestrutura (CI), o relator Jayme Campos (União-MT) apresentou algumas emendas atendendo a demandas dos setores de óleo e gás e etanol. Uma delas exclui do escopo da lei a atividade de injeção de CO2 para recuperação avançada de petróleo e gás, prática comum e já realizada pelo setor, que possui regulação na ANP.
Campos também retirou do texto os artigos que tratavam da emissão de créditos de carbono, deixando o assunto para um outro PL, o 412/2022, que regula o mercado de carbono.
Outro ponto é a transferência da responsabilidade de longo prazo do operador privado para o governo federal. A proposta é ter uma etapa intermediária, pelo prazo de 35 anos após o fim da injeção, em que os ativos serão monitorados por agentes privados regulados pelo poder público.