Usina goiana, que pode fabricar diariamente até 620 mil litros, tinha sido cancelada em maio
A usina Santa Helena, do grupo Naoum, teve sua autorização de funcionamento restabelecida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7, depois de uma decisão judicial da Vara Cível de Rio Verde (GO).
Com isso, a usina localizada no município de Santa Helena de Goiás (GO) poderá retomar a sua produção diária de até 280 mil litros de etanol anidro e 340 mil litros de hidratado.
A revogação da autorização ocorreu em maio deste ano. Por estar em recuperação judicial, a usina não pode ser cancelada por não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos: o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões de débito negativos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CDNs).
Assim, segundo o parecer da procuradoria-geral federal e da ANP, a unidade teve sua autorização revogada porque não possuía os seguintes documentos: licença de operação emitida pelo órgão ambiental responsável; auto de vistoria feito pelo Corpo de Bombeiros; e comprovante de aprovação do projeto de controle de segurança da instalação produtora.
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A usina Santa Helena, do grupo Naoum, teve sua autorização de funcionamento restabelecida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7, depois de uma decisão judicial da Vara Cível de Rio Verde (GO).
Com isso, a usina localizada no município de Santa Helena de Goiás (GO) poderá retomar a sua produção diária de até 280 mil litros de etanol anidro e 340 mil litros de hidratado.
A revogação da autorização ocorreu em maio deste ano. Por estar em recuperação judicial, a usina não pode ser cancelada por não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos: o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões de débito negativos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CDNs).
Assim, segundo o parecer da procuradoria-geral federal e da ANP, a unidade teve sua autorização revogada porque não possuía os seguintes documentos: licença de operação emitida pelo órgão ambiental responsável; auto de vistoria feito pelo Corpo de Bombeiros; e comprovante de aprovação do projeto de controle de segurança da instalação produtora.
De acordo com ofício da ANP que embasou a decisão da agência, a usina pediu reconsideração do cancelamento em 30 de maio, o que foi negado. No final de agosto, a sucroenergética entrou com um novo pedido, que foi novamente rejeitado; na mesma ocasião, a usina foi orientada pela ANP a solicitar uma nova autorização. Ainda assim, a agência reestabeleceu a autorização após decisão judicial.
O texto não deixa claro se a Santa Helena emitiu os papéis exigidos, embora a aprovação do Corpo de Bombeiros tenha sido validada pela agência.
O grupo Naoum entrou em recuperação judicial em 2008. A companhia chegou a ter falência decretada em 2013 e 2019, mas ambas decisões foram revertidas.
Atualmente, a Santa Helena não consta no acompanhamento da ANP que lista as usinas com pendências para a comprovação de regularidade fiscal. A relação foi atualizada pela última vez em julho deste ano – ou seja, está sem movimentações desde o ataque hacker aos sistemas da agência, no começo de agosto.
No momento do cancelamento da Santa Helena, contudo, constava que a usina não havia apresentado o Cadin e as CDNs. Apesar disso, a exigência estava suspensa por conta do processo de recuperação judicial.
Risco de cancelamento
Segundo o levantamento da ANP, 65 usinas não entregaram os documentos que comprovam sua regularidade fiscal. Destas, 47 estão isentas da apresentação dos papéis por estarem falidas, em processo de recuperação judicial ou terem sido liberadas pela justiça.
As 18 companhias restantes ainda correm o risco de terem suas autorizações de funcionamento revogadas junto à ANP.
A exigência de regularidade fiscal para uma usina obter autorização de funcionamento começou a valer em 2012. Na época, a ANP definiu um prazo de cinco anos para que as sucroenergéticas pudessem apresentar uma série de documentos, entre eles Cadin e CDNs.
Posteriormente, o prazo para os papéis referentes à regularidade fiscal foi prorrogado por mais três anos, terminando oficialmente em agosto de 2020. As certidões negativas de débito são obrigatórias tanto para a Autorização de Exercício de Atividade (AEA), referente ao grupo sucroenergético, quanto para a Autorização de Operação (AO), demandada de cada unidade.
Giully Regina – NovaCana