Com a nova reforma tributária, biocombustíveis podem ter taxas menores em relação aos fósseis. A regulamentação em análise determina alíquotas específicas para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), considerando os combustíveis renováveis “consumidos em sua forma pura” e hidrogênio de baixa emissão de carbono.
A informação foi apurada pelo jornal Valor Econômico, que teve acesso a um documento que não foi divulgado oficialmente. De acordo com a reportagem, são listados 11 tipos de combustíveis, com a previsão de novas definições serem incluídas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O texto ainda afirma que o IBS e o CBS serão aplicado uma única vez sobre negociações de combustíveis, mesmo que a operação comece em outro país. As alíquotas serão uniformes, considerando o tipo do produto e sua unidade. Os reajustes deverão ser anuais, obedecendo um prazo de 90 dias entre fixação e início da vigência em caso de aumentos.
Ainda segundo a apuração do Valor, o documento prevê que as alíquotas da CBS serão fixadas em 2027, para evitar que excedam a carga tributária federal. Já o IBS será determinado em 2029, para não exceder 10% da carga tributária incidente sobre os combustíveis dos tributos estaduais e municipais extintos pela reforma, afirma a reportagem.
NovaCana
Com informações do Valor Econômico